quarta-feira, 27 de maio de 2015

Então, você conhece ? #13 - Infante(a)

Olá pessoal, tudo bom?

Quando lemos sobre a Monarquia é muito óbvio mencionar o herdeiro do trono, já que é hereditário.

O papo de hoje é sobre os outros filhos da Família Real, pois eles não são herdeiros do trono. Com isso, pode-se dizer que eles são infantes/infantas, que é um título de nobreza abaixo de Príncipe e recebiam este título todos os filhos legítimos do rei e rainha de Portugal ou Espanha.

O herdeiro da coroa possui o título de Príncipe.

Quer saber mais sobre História? 
Fique ligado que vem mais post por ai!
Gostou? Compartilhe nas redes sociais!
Tem algum assunto que queira saber? (opinião, culinária e/ou História)
Mande um email para digoquefrito@gmail.com
Até mais, pessoal.

Medicina - Egito Antigo 8 de 10

Olá pessoal, tudo bom ?

No episódio de hoje falarei sobre a medicina, que era extremamente avançada para a sua época.

O médicos no Antigo Egito era chamado de "sunu", as especialidades não eram muitas. Esses curadores eram divididos em três grupos de terapeutas: sacerdotes de Sekhmet, magos e sunus.

  • Os sacerdotes acreditavam que a deusa Sekhmet era a causadora de todas as doenças. Por este motivo, mantinham um bom contato com ela, induzindo a deusa a não castigar certa pessoa com doença;
  • Os magos acreditavam que a causas da doenças estavam ligadas aos maus espíritos que atacavam as pessoas. Sua função era a de exorcizá-los;
  • Os sunus eram sacerdotes que recebiam instrução médica da Per Ankh ou "Casa da Vida"[neste caso, casa de saúde]. Eles trabalhavam junto dos uts, primeiros enfermeiros de que se tem notícia. O sunu podia também ser, ao mesmo tempo, um sacerdote da deusa Sekhmet ou mago, fato comprovado pelos papiros encontrados, relatando que esses sunus exerciam funções paralelas (administrador, arquiteto ou escriba).

Cada sunu tinha seu próprio consultório. O curioso é que antes mesmo de terminar seus estudos em certa área do corpo humano, eles já saiam exercendo suas funções de médicos. Os sunus se impressionavam com a possibilidade de o sangue coagular e as artérias endurecerem.

No Antigo Egito, as dores de cabeça incomodavam muito. Como solução, os médicos criaram uma receita infalível. O paciente deveria beber, três vezes ao dia, a mistura de gordura de crocodilo e sêmen, junto com fezes dissolvidas em urina.

Em relação à fecundação, os egípcios acreditavam que só o esperma tinha o poder de gerar um indivíduo e que o papel da mulher era de recebê-lo. Para saber se estava grávida, o segredo era urinar sobre um punhado de grãos. Se dali a alguns dias, eles crescerem, a mulher estava grávida.

>> POLÊMICA - a maior preocupação dos egípcios era com o ânus. Tanto que cada faraó possuía um médico nessa área. Eles temiam a presença de vermes, que eram muito encontrados em múmias, sendo considerados por eles como legítimos mensageiros da morte. Se apareciam, muitas vezes era anúncio de diarreia.


Quer saber mais sobre História? 
Fique ligado que vem mais post por ai!
Gostou? Compartilhe nas redes sociais!
Tem algum assunto que queira saber? (opinião, culinária e/ou História)
Mande um email para digoquefrito@gmail.com
Até mais, pessoal.

terça-feira, 26 de maio de 2015

Escribas - Egito Antigo 7 de 10

Olá pessoal, tudo bom ?

Hoje eu falarei para vocês sobre os escribas.

Escriba Aménofis - Filho de Hapu




Únicos a saber ler e escrever.

Um por cento da população era representada por escribas, faziam parte de uma elite econômica e intelectual, venerada pelos egípcios.







Para se tornar um escriba, um egípcio iniciava seus estudos entre 7 a 10 anos de idade e os concluía por volta dos 20. Embora a técnica fosse passada de pai para filho, ela não podia ser ensinada para qualquer um até os tempos do Antigo Império. A partir do Médio Império apareceram as Casas da Vida, que funcionavam como escolas. Logo cedo se ingressava nessas escolas. Registros mostram que era muito fácil encontrar crianças de 3 e 4 anos copiando frases.

Os  materiais usados pelos estudantes egípcios eram: pedaços de calcário ou cerâmica (óstracas) e madeira coberta por gesso. O papiro tinha pouco uso por ser muito caro e somente os escribas profissionais tinham condições de usá-lo, principalmente porque eram fornecidos pelo Estado.

Outras tarefas interessantes sobre os escribas eram de anotar tudo o que acontecia nos campos, contar os grãos, registrar as cheias do Nilo, calcular os impostos que os camponeses tinham que pagar, escrever contratos, atas judiciais, cartas.

Todas as cidades egípcias tinham pelo menos um escriba para escrever as estatísticas, recolher impostos, resolver assuntos legais e recrutar homens para o exército. Alguns deles copiavam textos religiosos nas paredes dos templos e nos rolos de papiros. Os escribas escreviam em uma linguagem que usava figuras, chamadas hieróglifos, para representar sons e as ideias.

Complicado, né? rs





Encontrei um site em que você pode escrever seu nome em hieróglifo. Clique aqui e siga as instruções. A leitura é de trás para frente ! ;)







Como tudo na vida, o poder dos escribas deixou de existir em determinado momento da História. Por volta do século IV, eles foram varridos do poder por causa do Cristianismo que se expandia por toda parte. Muito antes disso se especializaram em várias áreas da ciência. Na Química, por exemplo, dedicaram-se à manipulação de substâncias como arsênio, cobre, petróleo, alabastro, sal e sílex moído. Essas experiências permitiram o surgimento no Egito a fabricação de diversos remédios e composições simples.

Quer saber mais sobre História? 
Fique ligado que vem mais post por ai!
Gostou? Compartilhe nas redes sociais!
Tem algum assunto que queira saber? (opinião, culinária e/ou História)
Mande um email para digoquefrito@gmail.com
Até mais, pessoal.

sábado, 23 de maio de 2015

Então, você conhece ? #12 - Sacagawea

Olá pessoal, tudo bem ?

No "você conhece?" de hoje falarei sobre a história de uma mulher.
Já assisti um filme de comédia em que usam uns trechos de sua vida - Uma noite no Museu


Sabe o nome dela?

Nascida em Maio de 1788, índia da tribo Shoshone, de Lemhi River Valley (atual - Salmon/Idaho EUA). Julga-se que seu nome verdadeiro era Boinaiv.

Por volta de 1800 foi capturada por uma facção de índios Hidatsa, inimigos de sua tribo, é levada para uma aldeia perto da moderna cidade Bismark no Dakota do Norte. Estes índios deram-lhe o nome de Sacagawea ou Sacajawea, que significa "mulher pássaro".

Sacagawea e mais uma índia foram vendidas como escravas para um comerciante de peles, o canadense Toussaint Charbonneau, que vivia entre os Hidatsas. Sendo em 1804, Charbonneau casa com as duas, conforme costumes locais.



Expedição Lewis e Clark 

Missão: explorar os novos territórios após a compra de Louisiana e conseguir estabelecer comércio e soberania sobre os nativos.

No outono 07 de Abril de 1804, a expedição de Meriwether Lewis e William Clark passou próximo as aldeias do Hidatsas, para passarem o inverno. Os exploradores decidiram contratar Charbonneau, que falava francês e língua hadatsa, para servir de intérprete. Já Sacagawea, não falava inglês e nem francês, e sim hadatsa e shoshone, acompanhando na expedição, também, como intérprete.
 




Sacagawea estava grávida de seu primeiro filho com Charbonneau, que nasceu dia 11 de Fevereiro de 1805, chamado de Jean-Baptiste. Dos 33 membros da expedição, Sacagawea era a única mulher e isto facilitou o contato com os nativos da tribo do Noroeste, incluindo a presença de uma criança, deixando um sinal de que o grupo veio em paz, de acordo notas de Clark.


Em Agosto do mesmo ano, Sacagawea encontra seu irmão (que por coincidência era o chefe do grupo), o Cameahwait. Esta foi a primeira vez em cinco anos que Sacagawea via algum membro de sua família. Os shoshones possuíam cavalos necessários para expedições.



O fim da expedição, em Agosto de 1806, o grupo regressou ao local que havia cruzado com Sacagawea, que não recebeu nenhum tipo de compensação pelo trabalho como intérprete, apenas seu marido, que recebeu 900 dólares e um lote de terras com 320 acres *medida inglesa para terras*.

Em 1812, nasce um menina, que recebeu o nome de Lizette. Em 22 de dezembro do mesmo ano, em Fort Manuel, Sacagaewea falece de uma doença muito grave e desconhecida. De acordo com investigadores, os filhos de Sacagawea ficaram com Clark - por adoção.


Aventura Sangrenta 

Filme de 1955



 Filme que perpetuou um relato ficcional, de que Sacagawea tinha um romance com Clark durante a expedição. Apesar das revistas mostrarem que Sacagawea era amiga de Clark, fazia favores para ele, essa ideia de uma ligação romântica surgiu por romancistas que escreveram sobre a expedição mais tarde.






Existe uma teoria de que a outra esposa de Charbonneau que tenha morrido e que Sacagawea tenha partido para a tribo de Wyoming, onde teria reencontrado com sua tribo, e vivido até 1884.

Quer saber mais sobre História? 
Fique ligado que vem mais post por ai!
Gostou? Compartilhe nas redes sociais!
Tem algum assunto que queira saber? (opinião, culinária e/ou História)
Mande um email para digoquefrito@gmail.com
Até mais, pessoal.

terça-feira, 19 de maio de 2015

Mumificação - Egito Antigo 6 de 10

Olá pessoal, tudo bom ?

Já imaginou, depois que você morrer e ficar dentro de uma pirâmide construída por boa parte da sua vida, com ouro, joias e seus órgãos guardados em vasos ? Pois é, era assim que acontecia quando o faraó 'morria', na visão deles: preparação para a vida após a morte.


Você pensou em múmias e já deu um nojo. Calma, estou aqui para te ajudar e não assombrar rs. Pouparei de detalhes que mencionam o corpo.

Os egípcios tinham uma preocupação muito grande quanto a vida após a morte, então criaram esse sistema de mumificação.

Acompanha comigo como funcionava :)




  1. Faziam uma 'limpa' no abdômen, retirando os órgãos e embalsamavam. O coração era guardado em um vaso; o cérebro era extraído pelo nariz, usando um ácido que era para derretê-lo e retirado com um objeto de metal;
  2. Colocavam o corpo dentro de um 'recipiente' com nafrão (carbonato de sódio), usado para desidratar e matar as bactérias;
  3. Após a desidratação, enchiam o corpo com serragem de madeira. Aplicavam, também, "perfumes" e outras químicas para manter o corpo conservado. E colocam textos sagrados dentro do corpo;

Sarcófago
Após esse processo, colocavam o corpo dentro de um sarcófago para que mantivesse o corpo conservado e seguro. A mumificação era tão eficiente que até nos dias atuais é possível identificar a causa da morte, o que comia , doenças contraídas. A mumificação era muito cara, e com isso, só os faraós e sacerdotes passavam por esse processo de conservação para a vida após a morte.


E não podemos esquecer que alguns animais também eram mumificados.

Na ordem: fígado, pulmões, estômago e intestinos
Conhecidos por canopos ou canópicos, recipientes usados para guardar os pulmões, intestinos, cérebro e estômago do mumificado.

Acredita-se que cada cabeça esculpida eram conhecidos como os filhos de Hórus, cada vaso era posicionado no túmulo com seus pontos cardeais, *esquerda para a direita* Imseti (Sul), Hapi (Norte), Duamutef (Leste) e Qebehsenuef (Oeste).

Quer saber mais sobre História? 
Fique ligado que vem mais post por ai!
Gostou? Compartilhe nas redes sociais!
Tem algum assunto que queira saber? (opinião, culinária e/ou História)
Mande um email para digoquefrito@gmail.com
Até mais, pessoal.

Rio Nilo - Egito Antigo 5 de 10

Olá pessoal, tudo bom ?

No episódio de hoje, falarei sobre importantíssimo Rio Nilo.

Essencial para a vida do Egito, o Nilo é a fonte de água e energia para o país coberto de desertos; Sem ele, nunca teria existido essa fabulosa civilização.

Com 6700km de extensão, o rio Nilo é essencial para a vida do Egito, fundamental para a agropecuária. Praticamente toda a população do Egito vive nas proximidades.

A prosperidade do Egito nasce da ação conjunta do Nilo e do Sol, todos os dias os dois elevados pelos habitantes à categoria de deuses. O rio, durante sua forte cheia no verão, impregna os campos de uma água carregada de aluviões extremamente férteis. O Sol apressa a vazante e o renascimento da vegetação. Uma cheia muito fraca não alimenta bem a terra; muito forte, devasta os campos. Sem a cheia, o Sol seria devastador; sem o Sol, a cheia seria inútil. O importante é que o equilíbrio seja mantido entre dois.

A agricultura no Egito seria inviável sem o rio Nilo, exceto na costa mediterrânea. O Nilo é uma fonte de água mais regular e previsível do que qualquer outro dos grandes rios do mundo, cujos vales são utilizados para irrigação.

Na Antiguidade, a sua cheia anual, cobria a maior parte do terreno do vale e do delta e permitia, mediante uma gestão cuidadosa da água depositada, a obstenção de uma colheita.


De acordo com estudiosos, o rio Nilo começou a adquirir seu curso atual há cerca de 10 mil anos. No tempo em que as planícies secavam, a chuva das florestas africanas e as neves que se derretiam na Etiópia criaram a inundação anual, transformando o grande rio em um construtor geográfico.

No Egito Antigo, os egípcios chamavam o rio Nilo de 'Iteru', que significava “o grande rio".

"O Egito é a dádiva do Nilo".
Heródoto - Historiador grego

O rio Nilo tem um 'objeto' que na Antiguidade era muito comum usar. Conheça!




Quer saber mais sobre História? 
Fique ligado que vem mais post por ai!
Gostou? Compartilhe nas redes sociais!
Tem algum assunto que queira saber? (opinião, culinária e/ou História)
Mande um email para digoquefrito@gmail.com
Até mais, pessoal.

quinta-feira, 14 de maio de 2015

Minha visão sobre ...

Oi, tudo bem ?

Antes de mais nada eu quero avisar que este post será beeeeeeeeeeeeeeeeeeeeem longo. Por se tratar da minha visão, opinião, entre outras coisas, quero deixar bem explicado certas coisas que sou obrigada a ouvir/ler e meu ponto de vista sobre isso.

Se você aqui, antes de começar a ler, achou que o assunto é 'aff', recomendo este link: saiba direito

Para começar, quero deixar uma lista do porquê disso:
  1. Sou Monarquista;
  2. Não confunda, tem dois tipos de Monarquia - Absoluta e Parlamentar ;) [eu sou M. Parlamentar];
  3. Todo mundo tem sua opinião contra ou a favor, eu tenho a minha;
  4. Deixo claro que respeito a opinião de cada um, respeitem a minha;
  5. Não, eu não odeio nosso país. Eu Amo tanto, que não aguento ver essas coisas que acontecem. Se não me importasse, nem blog teria. 

“Viva Sua Majestade, o Imperador!”

Agora mãos à obra.

Antes de mais nada, eu quero explicar porquê acho que na Monarquia o povo tem muitos benefícios, só que primeiro quero expressar minha raiva pelo Marechal Deodoro [sempre falo disso rs], que deixou levar um problema pessoal, uma rivalidade inútil ir contra seus princípios, já que o próprio Deodoro disse que:

"República no Brasil é coisa impossível porque será uma verdadeira desgraça. O único sustentáculo do Brasil é a Monarquia; se mal com ela, pior sem ela".

Para quem não sabe, o Manuel Deodoro da Fonseca, tinha uma rivalidade com o Gaspar da Silveira Martins, pelo simples fato de que ambos haviam se apaixonado pela viúva Adelaide, que acabou ficando com o Gaspar. Eu não 'aponto o dedo' e o chamo de traidor, (mesmo achando que foi) apenas me bate uma raiva, de como um dos melhores amigos do Imperador deixa uma rivalidade acabar com um país. E ele estava tão 'cego' que (verdade ou invenção dos republicanos) falaram que Gaspar assumiria o lugar do Visconde de Ouro Preto, resultando na Proclamação da República. Dito por Deodoro:

“Deixe-me assinar esta porcaria”.

Não sei como uma pessoa pode deixar algo pessoal se misturar em um assunto muito importante, que é a História de um país. De qualquer forma, os republicanos estavam tão 'necessitados' por uma República, que se 'cutucaram' na ferida de Deodoro, acho que fariam pior, caso não conseguissem seus objetivos com o Marechal.

Não posso deixar de expressar isso, a República começou da pior forma possível. Muita gente fala que República é algo do povo, tanto "era" [claro que não], que durante o acontecimento o povo não estava entendendo o que acontecia. Se era algo para o povo, por quê não fizeram um 'comunicado' sobre isto e de que seria algo que beneficiasse ao povo?

E outra coisa, comentei com um amigo meu essa semana: muita gente que eu conheço (que é Monarquista) fala que acontece uma "República" dentro da Monarquia, ou seja, usando outras palavras: DEMOCRACIA. Muita gente acha que pelo fato de ser algo (fixo) de uma pessoa/família, não tem 'lógica' existir Democracia em uma Monarquia. O povo tem voz sim!

Arrependido, Deodoro diz:

“Isto foi um mal; a Nação ficou atônita e as opiniões divergentes não se puderam pronunciar. Ainda a de haver revoluções, e o sangue que não correu a quinze de novembro ainda há de correr.”



Por que Monarquia?

Muita gente quando ouve falar de Monarquia já vem: Mas não somos a Inglaterra!
Gente, isso não tem nem lógica, é apenas uma desculpinha sem motivo algum. O mesmo para quando dão desculpa que o Presidente ou deputado não tem culpa de não estar nos eixos, porque o país é grande ou porque precisa sim de mais políticos, para cada um ter sua responsabilidade. A Política é uma área muito 'comum' no Brasil e que deveria haver mais um requisito para candidatar-se: aquele que quiser lidar com a política do país, que seja formado em 'tal' área e mantenha seu compromisso com a Ética. Errou, então pagará por seus atos cometidos contra o 'bem estar' do país.

Não, não quero ser da política. 


Agora vem comigo:

Quando se fala sobre a Monarquia, 'todo mundo' fala: mais impostos para o cara não fazer nada da vida, viver cheio de ouro, bens e riquezas que tinham que ser minhas e não deles. [Saiba que na Monarquia o dinheiro é do Monarca e não seu, ele trabalha pra você e você pra ele ;) ] "Então, por isso mesmo, o dinheiro tem que ser do povo e não da pessoa que não faz nada".

Ai eu te pergunto: Você acha que se um Rei/Rainha/Imperador [o que seja!] investiria em um obra sem necessidade alguma, apenas para encher o bolso dele ou para desviar? ERROR404 !! Claro que não. O dinheiro é dele, ele irá investir no necessário para o povo, havendo SIM reciprocidade. O povo paga, o governo retribui.
Uma vez eu comentei isso com um amigo de um conhecido, ele simplesmente riu da minha cara e quase me chamou de 'ingênua'. Ele ainda teve a ignorância de chegar e falar: Eu não preciso de uma noite das garrafadas para o Governo fazer o que eu quero ou tirar alguém do poder (no caso, em Monarquia). [Isso não tem nada a ver, eu só citei a Noite das Garrafadas, porque seria um bom exemplo do povo já cheio do Dom Pedro I, devido sua autoridade (após isso DPI abdica o trono) e ainda vem gente falando que mesmo que o Monarca tenha o poder de 'retirar' alguém que esteja sendo corrupto, ninguém pode fazer isso com o Monarca [mentira!]. E citei esse acontecimento porque a gente se esquece que no Brasil atual, quando a gente não está satisfeito com algo, a gente protesta [não podemos esquecer daqueles protestos para diminuir as passagens]. Só que durante os protestos sempre tem o 'quebra-quebra', que seria o mesmo exemplo que a Noite das Garrafadas ou até pior ;)


 Sim, eu nunca vivi em uma Monarquia, mas é só lendo que a gente conhece as coisas :)


A Monarquia e a educação - confesso que esse tema é muito fácil de ser debatido, afinal, o país só vai para frente com investimentos e incentivos do Governo. Mais uma vez, reciprocidade. O governo investe, o povo usufrui e o país cresce, todo mundo ganha. Só não ganha na cabeça de quem acha que em nenhum tipo de governo um país tem esse funcionamento, no caso desse amigo de um conhecido. Como se fosse: o governante não vai 'perder tempo' investindo em algo que não é para ele.

Eu sei que muitas universidades do exterior são pagas, falarei isso em outro post - generalizando sobre o que eu acho do ingresso nas universidades do Brasil e no mundo.


Uma questão muito importante: O Brasil voltar a ser Monarquia, é possível?


Sim, claro. Pode demorar, como daqui a 10 anos, ou 20, ou 100 anos. Não acho que seja impossível, só apenas difícil e limitado, já que as pessoas não se informam direito OU o mais comum: tem um jogada de palavras, deixando as pessoas pensando que a Monarquia seja um bicho de sete cabeças. Enfim, da pior forma possível. E no caso da Monarquia voltar, NÃO retrocederá à escravidão, isso é uma falácia, que acho INACREDITÁVEL. Infelizmente a escravidão ainda existe, oculta ou ignorada por muita gente, só que isso não se encaixa nesse caso.

A Monarquia e a saúde - outro tema que é mais fácil ser debatido, caso você tenha alguma dúvida recomendo que assista este vídeo [ou até mesmo o filme completo, já que não me baseio sobre a Inglaterra]. Neste filme, é feita uma comparação com a saúde dos EUA com Canadá, França, Inglaterra, Cuba.

Usarei o sistema canadense, já assisti em vídeos e li artigos [vários] que falam que cada Estado/província tem uma regra para isso, a única 'coisa' em comum é o atendimento seja de hospital e de profissionais, que é de fácil acesso e eficiente.

Em uma publicação que li na internet, uma garota justificou que a saúde da Inglaterra é melhor, não apenas em sistema e médicos, e deu uma desculpa de que a quantidade de brasileiros é muito grande para ser comparado com a Inglaterra. Bem, de acordo com "os números" que ela mesma apresentou, sim, só que não acho que isso seja um impedimento, já que os impostos (aqui) são altos demais. Não concorda ?

A Monarquia e a corrupção - EXISTE CORRUPÇÃO SIM! Não pense que estou sendo iludida, rs.

Outra coisa ... deixa eu te mostrar isso
Link nos links para ver as imagens em tamanho legível.























AH, esqueci: Sabem os investimentos com ferrovias? Começaram na Monarquia e recuou bastante na República! :)
Sinto inveja da Europa (rs) ligam PAÍSES através de ferrovias. 
Se o governo do Dom Pedro II e mais o Barão de Mauá, não tivessem investido, acho que nem existiria. Exagero, demoraria e muito.




Quer saber mais sobre História? 
Fique ligado que vem mais post por ai!
Gostou? Compartilhe nas redes sociais!
Tem algum assunto que queira saber? (opinião, culinária e/ou História)
Mande um email para digoquefrito@gmail.com
Até mais, pessoal.

Significado da Morte 4 de 10 - Egito Antigo

Olá pessoal, tudo bem ?

Na sua visão, qual é o significado da morte?

No Egito Antigo, a morte tinha um significado muito importante, por isso que o 'governante' do Egito passava maior parte da sua vida preocupando-se com a morte. Por isso construiam pirâmides, onde seriam guardados seus bens e seu corpo mumificado.

O processo de mumificação será no próximo episódio, vou te contar direitinho o que faziam e porquê.

Os faraós cultuavam muitos deuses e por causa disso, pintavam figuras em homenagens a alguns deles em suas sepulturas para que os ajudassem na passagem para a outra vida (reencarnação).

Deus Anúbis na mumificação
Sarcófago de Tutancâmon

Quer saber mais sobre História? 
Fique ligado que vem mais post por ai!
Gostou? Compartilhe nas redes sociais!
Tem algum assunto que queira saber? (opinião, culinária e/ou História)
Mande um email para digoquefrito@gmail.com
Até mais, pessoal.

quarta-feira, 13 de maio de 2015

Olho de Hórus - Egito Antigo 3 de 10

Olá pessoal, tudo bem ?

O episódio Egito Antigo de hoje é sobre o Olho de Hórus, se você não conhece, acompanha comigo :)

Olho de Hórus
O Olho de Hórus tem como significado um símbolo de poder e proteção, um dos amuletos mais importante do Egito Antigo. Usados como representação: força, segurança, vigor, saúde.

Deus Hórus


Deus dos céus.
Representação com Falcão.
Personificação da luz, tendo como rival o Seth, deus da desordem e violência.


Algumas pessoas acreditam que o Olho de Hórus é a representação, em um âmbito místico, de ser o terceiro olho, que seria responsável pela ligação entre o corpo e a alma.

Existe uma lenda que o olho de Hórus é composto por duas partes: o olho esquerdo simboliza a luz e o direito simboliza o Sol. Uma lenda do Egito, onde em uma luta em que Seth arranca o olho esquerdo de Hórus, que acaba substituindo por um amuleto, dando origem a este nome: Olho de Hórus.












Atualmente, o Olho de Hórus é usado como amuleto contra inveja e mau-olhado, como proteção e por isso é muito comum de ver alguém com uma tatuagem em qualquer lugar do corpo.

O Olho de Hórus também é um símbolo na Maçonaria (tema futuro)









Quer saber mais sobre História? 
Fique ligado que vem mais post por ai!
Gostou? Compartilhe nas redes sociais!
Tem algum assunto que queira saber? (opinião, culinária e/ou História)
Mande um email para digoquefrito@gmail.com
Até mais, pessoal.

Hoje na História: Abolição da escravatura

Olá pessoal, tudo bem ?

E começa a semana onde uma grande lei, acontecimento muito importante da História Brasileira !! Antes de falar sobre este dia, falarei sobre os 'eventos' anteriores.

04 de Setembro de 1850 - decretada a lei que proibia o tráfico de escravos para o Brasil, conhecida como Lei Eusébio de Queiroz (em referência ao seu autor, Eusébio de Queiroz), atendendo às exigências da Grã-Bretanha, que em agosto de 1845 criou uma legislação (chamada Bill Aberdeen), que proibia o comércio de escravos entre a África e América.
Lei que só surgiu efeito em 1870, quando a mão de obra diminuiu e grandes agricultores foram em busca de trabalhadores, a maioria da Europa, aumentando a entrada de imigrantes.

28 de Setembro de 1870 - decretada a lei que considerava livre todos os nascidos após essa data, conhecida como Lei do Ventre livre (ou Lei do Rio Branco), assinada pela Princesa Isabel. A lei estabelecia duas possibilidades: da criança viver até os 21 anos ou entregue ao governo. O primeiro caso era mais comum, onde os senhores abusavam a mão de obra "livre" até os 21 anos. Esta lei tinha o objetivo principal de possibilitar a transição, lenta e por etapas, até que fosse abolida.

28 de Setembro de 1885 - decretada a lei que libertava escravos com mais de 60 anos de idade, conhecida como Lei dos Sexagenários ou Lei Saraiva-Cotegipe. Infelizmente essa lei não beneficiava muito pouco os escravos, pois era muito difícil chegarem a essa idade, devido a vida sofrida que tinham de trabalho e tratamento.

Quer saber mais sobre História? 
Fique ligado que vem mais post por ai!
Gostou? Compartilhe nas redes sociais!
Tem algum assunto que queira saber? (opinião, culinária e/ou História)
Mande um email para digoquefrito@gmail.com
Até mais, pessoal.



E finalmente \o/

13 de maio de 1888 - decretada a lei que libertava todos os escravos, abolindo de vez a escravidão no Brasil, conhecida como Lei Áurea, assinada pela Princesa Isabel.

"Meus queridos e bons pais. Não sabendo por qual começar hoje: Mamãe por ter tanto sofrido estes dias; Papai pelo dia que é, escrevo a ambos juntamente. É de minha cama que o faço, sentindo necessidade de esticar-me depois de muitas noites curtas, dias e aziagos e excitações de todos os gêneros. O dia de trás-ontem foi um dia de amargura para mim e direi para todos os Brasileiros e outras pessoas que os amam. Graças a Deus desde ontem respiramos um pouco e hoje de manhã as notícias sobre Papai era muito tranquilizadoras. Também foi com o coração mais aliviado que perto de uma hora da tarde partimos para o Rio a fim de assinar a grande lei, cuja maior vitória cabe a Papai que há muitos anos esforça-se para um tal de fim. Eu também fiz alguma coisa e confesso que estou bem contente de também ter trabalhado para a idéia tão humanitária e grandiosa. A maneira pela qual tudo se passou honra nossa pátria e tanto maior júbilo me causa. Os nossos autógrafos da lei e o decreto foram assinados às 3 e meia em público na sala que precede a grande do trono passada a arranjar depois de sua partida. O Paço (mesmo as salas) e o largo estavam cheios de gente, e havia grande entusiasmo, foi uma festa grandiosa, mas o coração apertava-se-me lembrando que Papai aí não se achava!"
Carta do dia 13 de maio de 1888 aos pais, que se encontravam em Milão. Pedro II, gravemente enfermo.

terça-feira, 12 de maio de 2015

Hábitos Alimentares - Egito Antigo 2 de 10

Olá pessoal! :)

No segundo episódio sobre o Egito Antigo, falarei sobre a alimentação.
Espero que gostem ! :)

A alimentação dos egípcios estava intimamente ligada ao que o poderoso rio Nilo oferecia à população. Na região, comia-se muito peixe. Gansos assados eram um dos pratos favoritos. O pão, inventado no Egito, era também largamente consumido. Comia-se bastante saladas com cebola, lentilha, ervilha e grão-de-bico. Entre as frutas cultivadas, destacam-se os figos, tâmaras e uvas.

Os egípcios gostavam ainda de cerveja, que eles também inventaram, leite de cabra ou vaca. Já que ainda não existia o açúcar como o conhecemos, costumava-se usar o mel para adoçar as sobremesas.
Ah, não podemos esquecer que: os camponeses e escravos só comiam pão e água, enquanto os faraós, sacerdotes, militares, ricos comerciantes comiam (além do pão) muita carne, queijos, frutas e legumes e bebidas como vinho e cerveja.




Quer saber mais sobre História? 
Fique ligado que vem mais post por ai!
Gostou? Compartilhe nas redes sociais!
Tem algum assunto que queira saber? (opinião, culinária e/ou História)
Mande um email para digoquefrito@gmail.com
Até mais, pessoal.

segunda-feira, 11 de maio de 2015

Então, você conhece ? #11 - Piroga

Olá pessoal, tudo bom ?

Hoje falarei sobre esta embarcação:

 

 

Embarcação com característica da África e Oceania, comprida e estreita, feita de um só tronco de árvore cavado. Muito usado por nativos polinésios. Ainda é muito utilizada pelos índios, na região do Amazônica, na América no Sul.










Seu nome: PIROGA (do tupi) ou CANOA









 
 



Quer saber mais sobre História? 
Fique ligado que vem mais post por ai!
Gostou? Compartilhe nas redes sociais!
Tem algum assunto que queira saber? (opinião, culinária e/ou História)
Mande um email para digoquefrito@gmail.com
Até mais, pessoal.

Poder Centralizador - Egito Antigo 1 de 10

Olá pessoal, tudo bem com vocês ?

Hoje dou inicio às curiosidades do Egito Antigo, separado em 10 episódios.
Nestes episódios terão assuntos curtos ou longos, vai depender muito do tema abordado sobre o Egito.

Então, vamos lá ?  :) Espero que vocês curtam!

O Poder do Egito antigo era bastante centralizador e regido por dinastias, isto é, famílias que se perpetuavam no comando da nação. O reino, por exemplo, era hereditário, portanto, no caso de morte, o trono tornava de direito do seu primogênito. Os faraós tinham direito a possuir várias mulheres, Tanto que alguns chegaram a ter mais de cem filhos. Para manter essa unidade política, era necessário o casamento entre irmãos, mãe e filho, tio e sobrinha, enfim, a união consanguínea.

  1. As filhas do rei eram as tinham menos direitos, pois pelo fato de que não era permitido casarem com pessoas inferiores da sua posição social. Por causa disso, ou casavam com príncipes ou com o próprio rei, para que evitassem reivindicações indesejadas ao trono no futuro. O objetivo de casar com o próprio pai era de 'fornecer' um herdeiro legítimo, deixando a pureza do sangue real;
  2. Em certas situações, o pai casava com a filha como se fosse substituir a mãe que morreu ou nem pelo fato da mãe ter morrido, onde a filha assumia a reprodução da mãe, agia como representante.
Um exemplo disso: Ramsés II


Foi casado com Nefertiti, sua esposa real (a primeira) e Isitnefert.

Casou com sua irmã Henutmiré (que segundo alguns autores seria sua filha e não irmã) e com três de suas filhas: Meritamon, Bentanat e Nabet-taui.

Ramsés II recebe a filha do Rei Hatusilli III como presente, no ano 34 do seu reinado, nome desconhecido. Sete anos depois de casa com uma outra princesa hitita, nome desconhecido.  :(
Além dessas esposa, Ramsés tinha um harém e que com essa união terão resultado de 150 filhos.


Quer saber mais sobre História? 
Fique ligado que vem mais post por ai!
Gostou? Compartilhe nas redes sociais!
Tem algum assunto que queira saber? (opinião, culinária e/ou História)
Mande um email para digoquefrito@gmail.com
Até mais, pessoal.

domingo, 10 de maio de 2015

Lei Nº 3.353, de 13 de Maio de 1888 - Abolição

A Princesa Imperial Regente, em nome de Sua Majestade o Imperador, o Senhor D. Pedro II, faz saber a todos os súditos do Império que a Assembléia Geral decretou e ela sancionou a lei seguinte:


Art. 1°: É declarada extincta desde a data desta lei a escravidão no Brazil.
Art. 2°: Revogam-se as disposições em contrário.

Manda, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém.
O secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Comercio e Obras Publicas e interino dos Negócios Estrangeiros, Bacharel Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de sua Majestade o Imperador, o faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio do Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1888, 67º da Independência e do Império.
        Princeza Imperial Regente.


Quer saber mais sobre História? 
Fique ligado que vem mais post por ai!
Gostou? Compartilhe nas redes sociais!
Tem algum assunto que queira saber? (opinião, culinária e/ou História)
Mande um email para digoquefrito@gmail.com
Até mais, pessoal.

Lei nº 3.270 de 28 de setembro de 1885 - Lei dos Sexagenários

D. Pedro II, por Graça de Deus e Unânime Aclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil: Fazemos saber a todos os Nossos súditos que a Assembléia Geral Decretou e Nós Queremos a Lei seguinte:

DA MATRÍCULA
Art. 1° Proceder-se-á em todo o Império a nova matrícula dos escravos, com declaração do nome, nacionalidade, sexo, filiação, se for conhecida, ocupação ou serviço em que for empregado idade e valor calculado conforme a tabela do §3º.

§1° A inscrição para a nova matrícula far-se-á à vista das relações que serviram de base à matrícula especial ou averbação efetuada em virtude da Lei de 28 de setembro de 1871, ou à vista das certidões da mesma matrícula, ou da averbação, ou à vista do título do domínio quando nele estiver exarada a matrícula do escravo.

§2° A idade declarada na antiga matrícula se adicionará o tempo decorrido até o dia em que for apresentada na repartição competente a relação para a matrícula ordenada por esta lei.
A matrícula que for efetuada em contravenção às disposições dos §§ 1° e 2° será nula, e o Coletor ou Agente fiscal que a efetuar incorrerá em uma multa de cem mil réis a trezentos mil réis, sem prejuízo de outras penas em que possa incorrer.

§3° o valor a que se refere o art. 1° será declarado pelo senhor do escravo, não excedendo o máximo regulado pela idade do matriculando conforme a seguinte tabela:

Escravos menores de 30 anos 900$000;
de 30 a 40 " 800$000;
de 40 a 50 " 600$000;
de 50 a 55 400$000;
de 55 a 60 200$000;

§4° O valor dos indivíduos do sexo feminino se regulará do mesmo modo, fazendo-se, porém, O abatimento de 25% sobre os preços acima desta.

§5° Não serão dados à matrícula os escravos de 60 anos de idade em diante; serão, porém, inscritos em arrolamento especial para os fins dos §§ 10 a 12 do art, 3º.

§6° Será de um ano o prazo concedido para a matrícula, devendo ser este anunciado por editais afixados nos lugares mais públicos com antecedência de 90 dias, e publicados pela imprensa, onde a houver.

§7° Serão considerados libertos os escravos que no prazo marcado não tiverem sido dados à matrícula, e esta cláusula será expressa e integralmente declarada nos editais e nos anúncios pela imprensa.

Serão isentos de prestação de serviços os escravos de 60 a 65 anos que tiverem sido arrolados.

§8° As pessoas a quem incumbe a obrigação de dar à matrícula escravos alheios, na forma do art. 3° do Decreto n° 4.835 de 1° de dezembro de 1871, indenizarão aos respectivos senhores o valor do escravo que, por não ter sido matriculado no devido prazo, ficar livre.

Ao credor hipotecário ou pignoratício cabe igualmente dar à matrícula os escravos constituídos em garantia.

Os Coletores e mais Agentes fiscais serão obrigados a dar recibo dos documentos que lhes forem entregues para a inscrição da nova matrícula, e os que deixarem de efetuá-la no prazo legal incorrerão nas penas do art. 154 do Código Criminal, ficando salvo aos senhores o direito de requerer de novo a matrícula, a qual, para os efeitos legais, vigorará como se tivesse sido efetuada no tempo designado.

§9° Pela inscrição ou arrolamento de cada escravo pagar-se-á 4$ de emolumentos, cuja importância será destinada ao fundo de emancipação, depois de satisfeitas as despesas da matrícula.

§10º Logo que for anunciado o prazo para a matrícula, ficarão relevadas as multas incorridas por inobservância das disposições da Lei de 28 de setembro de 1871, relativas à matrícula e declarações prescritas por ela e pelos respectivos regulamentos.
A quem libertar ou tiver libertado, a título gratuito, algum escravo, fica remetida qualquer dívida à Fazenda Pública por impostos referentes ao mesmo escravo.
O Governo, no Regulamento que expedir para execução desta lei, marcará um só e o mesmo prazo para a apuração da matrícula em todo o Império.
Art. 2.° O fundo de emancipação será formado:

I - Das taxas e rendas para ele destinadas na legislação vigente.
 
II - Da taxa de 5% adicionais a todos os impostos gerais, exceto os de exportação. Esta taxa será cobrada desde já livre de despesas de arrecadação, anualmente inscrita no orçamento da receita apresentado à Assembléia Geral Legislativa pelo Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.

III - De títulos da dívida pública emitidos a 5%, com amortização anual de 1/2%, sendo os juros e a amortização pagos pela referida taxa de 5%.

§1° A taxa adicional será arrecadada ainda depois da libertação de todos os escravos e até se extinguir a dívida proveniente da emissão dos títulos autorizados por esta lei.

§2° O fundo de emancipação, de que trata o n° I deste artigo, continuará a ser aplicado de conformidade ao disposto no art. 27 do regulamento aprovado pelo Decreto n.° 5.135, de 13 de novembro de 1872.

§3° O Produto da taxa adicional será dividido em três partes iguais:

A 1ª parte será aplicada à emancipação dos escravos de maior idade, conforme o que for estabelecido em regulamento do Governo.

A 2a parte será aplicada à deliberação por metade ou menos de metade de seu valor, dos escravos de lavoura e mineração cujos senhores quiserem converter em livres os estabelecimentos mantidos por escravos.

A 3a parte será destinada a subvencionar a colonização por meio do pagamento de transporte de colonos que forem efetivamente colocados em estabelecimentos agrícolas de qualquer natureza.

§4° Para desenvolver os recursos empregados na transformação dos estabelecimentos agrícolas servidos por escravos em estabelecimentos livres e para auxiliar o desenvolvimento da colonização agrícola, poderá o Governo emitir os títulos de que trata o n° III deste artigo.

Os juros e amortização desses títulos não poderão absorver mais dos dois terços do produto da taxa adicional consignada no n.° II do mesmo artigo.

DAS ALFORRIAS E DOS LIBERTOS

Art. 3° Os escravos inscritos na matrícula serão libertados mediante indenização de seu valor pelo fundo de emancipação ou por qualquer outra forma legal.

§1° Do valor primitivo com que for matriculado o escravo se deduzirão:
No primeiro ano 2%;
No segundo 3%;
No terceiro 4%;
No quarto 5%;
No quinto 6%;
No sexto 7%;
No sétimo 8%;
No oitavo 9%;
No nono 10%;
No décimo 10%;
No undécimo 12%;
No décimo segundo 12%;
No décimo terceiro 12%.

Contar-se-á para esta dedução anual qualquer prazo decorrido, seja feita a libertação pelo fundo de emancipação ou por qualquer outra forma legal.

§2° Não será libertado pelo fundo de emancipação o escravo inválido, considerado incapaz de qualquer serviço pela Junta classificadora, com recurso voluntário para o Juiz de Direito. O escravo assim considerado permanecerá na companhia de seu senhor.

§ 3° Os escravos empregados nos estabelecimentos agrícolas serão libertados pelo fundo de emancipação indicado no art. 2°, §4°, Segunda parte, se seus senhores se propuserem a substituir nos mesmos estabelecimentos o trabalho escravo pelo trabalho livre, observadas as seguintes disposições:

a) libertação de todos os escravos existentes nos mesmos estabelecimentos e obrigação de não admitir outros, sob pena de serem estes declarados libertos;

b) indenização pelo Estado de metade do valor dos escravos assim libertados, em títulos de 5%, preferidos os senhores que reduzirem mais a indenização;

c) usufruição dos serviços dos libertos por tempo de cinco anos.

§4° Os libertos obrigados a serviço nos termos do parágrafo anterior, serão alimentados, vestidos e tratados pelos seus ex-senhores, e gozarão de uma gratificação pecuniária por dia de serviço, que será arbitrada pelo ex-senhor com aprovação do Juiz de órfãos.

§5° Esta gratificação, que constituirá pecúlio do liberto, será dividida em duas partes, sendo uma disponível desde logo, e outra recolhida a uma Caixa Econômica ou Coletoria para lhe ser entregue., terminado o prazo da prestação dos serviços a que se refere o §3°, última parte.

§6° As libertações pelo pecúlio serão concedidas em vista das certidões do valor do escravo, apurado na forma do art. 3°, §1°, e da certidão do depósito desse valor nas estações fiscais designadas pelo Governo. Essas certidões serão passadas gratuitamente.

§7° Enquanto se não encerrar a nova matrícula, continuará em vigor o processo atual de avaliação dos escravos, para os diversos meios de libertação, com o limite fixado no art. 1°, §3.°

§8° São válidas as alforrias concedidas, ainda que o seu valor exceda ao da terça do outorgante e sejam ou não necessários os herdeiros que porventura tiver.

§9° É permitida a liberalidade direta de terceiro para a alforria do escravo, uma vez que se exiba preço deste.

§10º São libertos os escravos de 60 anos de idade, completos antes e depois da data em que entrar em execução esta lei, ficando, porém, obrigados a titulo de indenização pela sua alforria, a prestar serviços a seus ex-senhores pelo espaço de três anos.

§11º Os que forem maiores de 60 e menores de 65 anos, logo que completarem esta idade, não serão sujeitos aos aludidos serviços, qualquer que seja o tempo que os tenham prestado com relação ao prazo acima declarado.

§12º É permitida a remissão dos mesmos serviços, mediante o valor não excedente à metade do valor arbitrado para os escravos da classe de 55 a 60 anos de idade.

§13º Todos os libertos maiores de 60 anos, preenchido o tempo de serviço de que trata o §10º, continuarão em companhia de seus ex-senhores, que serão obrigados a alimentá-los, vesti-los, e tratá-los em suas moléstias, usufruindo os serviços compatíveis com as forças deles, salvo se preferirem obter em outra parte os meios de subsistência, e os Juizes de Órfãos os julgarem capazes de o fazer.

§14º É domicilio obrigado por tempo de cinco anos, contados da data da libertação do liberto pelo fundo de emancipação, o município onde tiver sido alforriado, exceto o das capitais.
§15º O que se ausentar de seu domicílio será considerado vagabundo e apreendido pela polícia para ser empregado em trabalhos públicos ou colônias agrícolas.

§16º O Juiz de Órfãos poderá permitir a mudança do liberto no caso de moléstia ou por outro motivo atenuável, se o mesmo liberto tiver bom procedimento e declarar o lugar para onde pretende transferir seu domicílio.

§17º Qualquer liberto encontrado sem ocupação será obrigado a empregar-se ou a contratar seus serviços no prazo que lhe for marcado pela polícia.

§18º Terminado o prazo, sem que o liberto mostre ter cumprido a determinação da polícia, será por esta enviado ao Juiz de Órfãos, que o constrangerá a celebrar contrato de locação de serviços, sob pena de 15 dias de prisão com trabalho e de ser enviado para alguma colônia agrícola no caso de reincidência.

§19º O domicílio do escravo é intransferível para província diversa da em que estiver matriculado ao tempo da promulgação desta lei.

A mudança importará aquisição da liberdade, exceto nos seguintes casos:

1° transferência do escravo de um para outro estabelecimento do mesmo senhor;

2° Se o escravo tiver sido obtido por herança ou por adjudicação forçada em outra província;

3° Mudança de domicilio do senhor;

4.° Evasão do escravo.

§20º O escravo evadido da casa do senhor ou de onde estiver empregado não poderá, enquanto estiver ausente, ser alforriado pelo fundo de emancipação.

§21º A obrigação de prestação de serviços de escravos, de que trata o §3° deste artigo, ou como condição de liberdade, não vigorará por tempo maior do que aquele em que a escravidão for considerada extinta.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 4° Nos regulamentos que expedir para execução desta lei o Governo determinará:

1.°) os direitos e obrigações dos libertos a que se refere o §3° do art. 3° para com os seus ex-senhores e vice-versa;

2.°) os direitos e obrigações dos demais libertos sujeitos à prestação de serviços e daqueles a quem esses serviços devam ser prestados;

3.°) a intervenção dos Curadores gerais por parte do escravo, quando este for obrigado à prestação de serviços, e as atribuições dos Juizes de Direito, Juizes Municipais e de Órfãos e Juizes de Paz nos casos de que trata a presente lei.

§1° A infração das obrigações a que se referem os nos 1e 2 deste artigo será punida conforme a sua gravidade, com multa de 200$ ou prisão com trabalho até 30 dias.

§2° São competentes para a imposição dessas penas os Juízes de Paz dos respectivos distritos, sendo o processo o do Decreto n.° 4.824, de 29 de novembro de 187I, art. 45 e seus parágrafos.

§3° O açoitamento de escravos será capitulado no art. 260 do Código Criminal.

§4° O direito dos senhores de escravos à prestação de serviços dos ingênuos ou à indenização em títulos de renda, na forma do art. 1°, §1°, da Lei de 28 de setembro de 1871, cessará com a extinção da escravidão.

§5° O Governo estabelecerá em diversos pontos do Império ou nas Províncias fronteiras, colônias agrícolas, regidas com disciplina militar, para as quais serão enviados os libertos sem ocupação.
§6° A ocupação efetiva nos trabalhos da lavoura constituirá legitima isenção do serviço militar.

§7° Nenhuma província, nem mesmo as que gozarem de tarifa especial, ficará isenta do pagamento do imposto adicionai de que trata o art. 2°

§8° Os regulamentos que forem expedidos peio Governo serão logo postos em execução e sujeitos à aprovação do Poder Legislativo, consolidadas todas as disposições relativas ao elemento servil constantes da Lei de 28 de setembro de 1871e respectivos Regulamentos que não forem revogados.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Mandamos, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente, como nela se contém. O Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palácio do Rio de Janeiro, aos 28 de setembro de 1885, 64.° da Independência e do Império.

Imperador com rubrica e guarda.
Antônio da Silva Prado

Carta de lei, pela qual Vossa Majestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléia Geral, que houve por bem sancionar, regulando a extinção gradual do elemento servil, como nele se declara.
Para Vossa Majestade Imperial Ver.
João Capistrano do Amaral a fez.
Chancelaria-mor do Império - Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.

Transitou em 30 de setembro de 1885 - Antônio José Victorino de Barros - Registrada.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocias da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, em 1° de outubro de 1885 - Amarilio Olinda de Vasconcellos.

Quer saber mais sobre História? 
Fique ligado que vem mais post por ai!
Gostou? Compartilhe nas redes sociais!
Tem algum assunto que queira saber? (opinião, culinária e/ou História)
Mande um email para digoquefrito@gmail.com
Até mais, pessoal.

LEI Nº 581, DE 4 DE SETEMBRO DE 1850 - EUSÉBIO DE QUEIROZ

Dom Pedro, por Graça de Deos, e Unanime Acclamacão dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brasil: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos, que a Assemblea Geral Decretou, e Nós Queremos a Lei seguinte.

Art. 1º As embarcações brasileiras encontradas em qualquer parte, e as estrangeiras encontradas nos portos, enseadas, ancoradouros, ou mares territoriaes do Brasil, tendo a seu bordo escravos, cuja importação he prohibida pela Lei de sete de Novembro de mil oitocentos trinta e hum, ou havendo-os desembarcado, serão apprehendidas pelas Autoridades, ou pelos Navios de guerra brasileiros, e consideradas importadoras de escravos.
Aquellas que não tiverem escravos a bordo, nem os houverem proximamente desembarcado, porêm que se encontrarem com os signaes de se empregarem no trafico de escravos, serão igualmente apprehendidas, e consideradas em tentativa de importação de escravos.
Art. 2º O Governo Imperial marcará em Regulamento os signaes que devem constituir a presumpção legal do destino das embarcações ao trafico de escravos.
Art. 3º São autores do crime de importação, ou de tentativa dessa importação o dono, o capitão ou mestre, o piloto e o contramestre da embarcação, e o sobrecarga. São complices a equipagem, e os que coadjuvarem o desembarque de escravos no territorio brasileiro, ou que concorrerem para os occultar ao conhecimento da Autoridade, ou para os subtrahir á apprehensão no mar, ou em acto de desembarque, sendo perseguido.
Art. 4º A importação de escravos no territorio do Imperio fica nelle considerada como pirataria, e será punida pelos seus Tribunaes com as penas declaradas no Artigo segundo da Lei de sete de Novembro de mil oitocentos trinta e hum. A tentativa e a complicidade serão punidas segundo as regras dos Artigos trinta e quatro e trinta e cinco do Codigo Criminal.
Art. 5º As embarcações de que tratão os Artigos primeiro e segundo e todos os barcos empregados no desembarque,  occultação, ou extravio de escravos, serão vendidos com toda a carga encontrada a bordo, e o seu producto pertencerá aos apresadores, deduzindo-se hum quarto para o denunciante, se o houver. E o Governo, verificado o julgamento de boa presa, retribuirá a tripolação da embarcação com á somma de quarenta mil réis por cada hum africano apprehendido,  que era distribuido conforme as Leis á respeito.
Art. 6º Todos os escravos que forem apprehendidos serão reexportados por conta ........ para os portos donde tiverem vindo, ou para qualquer outro ponto fóra do Imperio, que mais conveniente parecer ao Governo; e em quanto essa reexportação se não verificar, serão empregados em trabalho debaixo da tutela do Governo, não sendo em caso algum concedidos os seus serviços a particulares.
Art. 7º Não se darão passaportes aos navios mercantes para os portos da Costa da Africa sem que seus donos, capitães ou mestres tenhão assignado termo de não receberem á bordo delles escravo algum; prestando o dono fiança de huma quantia igual ao valor do navio, e carga, a qual fiança só será levantada se dentro de dezoito mezes provar que foi exactamente cumprido aquillo a que se obrigou no termo.
Art. 8º Todos os apresamentos de embarcações, de que tratão os Artigos primeiro e segundo, assim como a liberdade dos escravos apprehendidos no alto mar, ou na costa antes do desembarque, no acto delle, ou immediatamente depois em armazens, e depositos sitos nas costas e portos, serão processados e julgados em primeira instancia pela Auditoria de Marinha, e em segunda pelo Conselho d'Estado. O Governo marcará em Regulamento a fórma do processo em primeira e segunda instancia, e poderá crear Auditores de Marinha nos portos onde convenha, devendo servir de Auditores os Juizes de Direito das respectivas Comarcas, que para isso forem designados.
Art. 9º Os Auditores de Marinha serão igualmente competentes para processar e julgar os réos mencionados no Artigo terceiro. De suas decisões haverá para as Relações os mesmos recursos e apellações que nos processos de responsabilidade.
Os comprehendidos no Artigo terceiro da Lei de sete de Novembro de mil oitocentos trinta e hum, que não estão designados no Artigo terceiro desta Lei, continuarão a ser processados, e julgados no foro commum.
Art. 10. Ficão revogadas quaesquer disposições em contrario.
Mandamos por tanto a todas as Autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão, e fação cumprir, e guardar tão inteiramente, como nella se contêm. O Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos quatro de Setembro de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.
IMPERADOR Com Rubrica e Guarda.
Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara.

Quer saber mais sobre História? 
Fique ligado que vem mais post por ai!
Gostou? Compartilhe nas redes sociais!
Tem algum assunto que queira saber? (opinião, culinária e/ou História)
Mande um email para digoquefrito@gmail.com
Até mais, pessoal.

LEI Nº 2040 de 28.09.1871 - Ventre Livre

A Princesa Imperial Regente, em nome de S. M. o Imperador e Sr. D. Pedro II, faz saber a todos os cidadãos do Império que a Assembléia Geral decretou e ela sancionou a lei seguinte:

Art. 1.º - Os filhos de mulher escrava que nascerem no Império desde a data desta lei serão considerados de condição livre.

§ 1.º - Os ditos filhos menores ficarão em poder o sob a autoridade dos senhores de suas mães, os quais terão a obrigação de criá-los e tratá-los até a idade de oito anos completos. Chegando o filho da escrava a esta idade, o senhor da mãe terá opção, ou de receber do Estado a indenização de 600$000, ou de utilizar-se dos serviços do menor até a idade de 21 anos completos. No primeiro caso, o Govêrno receberá o menor e lhe dará destino,em conformidade da presente lei.

§ 6.º - Cessa a prestação dos serviços dos filhos das escravas antes do prazo marcado no § 1°. se por sentença do juízo criminal reconhecer-se que os senhores das mães os maltratam, infligindo-lhes castigos excessivos.

Art. 2.º - O govêrno poderá entregar a associações, por êle autorizadas, os filhos das escravas, nascidos desde a data desta lei, que sejam cedidos ou abandonados pelos senhores delas, ou tirados do poder dêstes em virtude do Art. 1.º- § 6º.

§ 1.º - As ditas associações terão direito aos serviços gratuitos dos menores até a idade de 21 anos completos, e poderão alugar êsses serviços, mas serão obrigadas:

1.º A criar e tratar os mesmos menores;

2.º A constituir para cada um dêles um pecúlio, consistente na quota que para êste fim fôr reservada nos respectivos estatutos;-

3.º A procurar-lhes, findo o tempo de serviço, apropriada colocação.

§ 2.º - A disposição dêste artigo é aplicável às Casas dos Expostos, e às pessoas a quem os juízes de órfãos encarregarem da educação dos ditos menores, na falta de associações ou estabelecimentos criados para tal fim.

§ 4.º - Fica salvo ao Govêrno o direito de mandar recolher os referidos menores aos estabelecimentos públicos, transferindo-se neste caso para o Estado as obrigações que o § 1.º impõe às associações autorizadas.

Art. 3.º - Serão anualmente libertados em cada província do Império tantos escravos quantos corresponderem à quota anualmente disponível do fundo destinado para a emancipação...

Art. 4.º - É permitido ao escravo a formação de um pecúlio com o que lhe provier de doações, legados e heranças, e com o que, por consentimento do senhor, obtiver do seu trabalho e economias. O govêrno providenciará nos regulamentos sôbre a colocação e segurança do mesmo pecúlio.

§ 1.º - Por morte do escravo, a metade do seu pecúlio pertencerá ao cônjuge sobrevivente, se o houver, e a outra metade se transmitirá aos seus herdeiros, na forma da lei civil. Na falta de herdeiros o pecúlio será adjudicado ao fundo de emancipação, de que trata o art. 3.º...

§ 4.º - O escravo que pertencer a condôminos e fôr libertado por um dêstes, terá direito a sua alforria indenizando os outros senhores da quota do valor que lhes pertencer. Esta indenização poderá ser paga com serviços prestados por prazo não maior de sete anos...

§ 7.º - Em qualquer caso de alienação ou transmissão de escravos, é proibido, sob pena de nulidade, separar os cônjuges e os filhos menores de doze anos do pai ou da mãe.

§ 8.º - Se a divisão de bens entre herdeiros ou sócios não comportar a reunião de uma família, e nenhum dêles preferir conservá-lo sob seu domínio, mediante reposição da quota, ou parte dos outros interessados, será a mesma família vendida e o seu produto rateado...

Art. 6.º - Serão declarados libertos:

§ 1.º - Os escravos pertencentes à nação, dando-lhes o govêrno a ocupação que julgar conveniente.

§ 2.º - Os escravos dados em usufruto à Coroa.

§ 3.º - Os escravos das heranças vagas.

§ 4.º - Os escravos abandonados por seus senhores. Se êstes os abandonarem por inválidos, serão obrigados a alimentá-los, salvo o caso de penúria, sendo os alimentos taxados pelo juiz de órfãos.

§ 5.º - Em geral, os escravos libertados em virtude desta lei ficam durante 5 anos sob a inspeção do govêrno. Êles são obrigados a contratar seus serviços sob pena de serem constrangidos, se viverem vadios, a trabalhar nos estabelecimentos públicos. Cessará, porém, o constrangimento do trabalho, sempre que o liberto exigir contrato de serviço.

Art. 8.º - O Govèrno mandará proceder à matrícula especial de todos os escravos existentes do Império, com declaração do nome, sexo, estado, aptidão para o trabalho e filiação de cada um, se fôr conhecida.

§ 1.º - O prazo em que deve começar e encerrar-se a matrícula será anunciado com a maior antecedência possível por meio de editais repetidos, nos quais será inserta a disposição do parágrafo seguinte.

§ 2.º - Os escravos que, por culpa ou omissão dos interessados não forem dados à matrícula, até um ano depois do encerramento desta, serão por êste fato considerados libertos.

§ 4.º - Serão também matriculados em livro distinto os filhos da mulher escrava, que por esta lei ficam livres. Incorrerão os senhores omissos, por negligência, na multa de 100$000 a 200$000, repetidas tantas vêzes quantos forem os indivíduos omitidos, e por fraude nas penas do ari. 179 do código criminal.

§ 5.º - Os párocos serão obrigados a ter livros especiais para o registro do nascimento e óbitos dos filhos de escravas, nascidos desde a data desta lei. Cada omissão sujeitará os párocos à multa de 100$000.

Art. 9.º - O Govêrno em seus regulamentos poderá impor multas até 100$000 e penas de prisão simples até um mês.

Art. 10º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Manda, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém. O Secretário de Estado de Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio do Rio de Janeiro, aos 28 de setembro de 1871, 50.º da Independência e do Império

Princesa Imperial Regente - Teodoro Machado Freire Pereira da Silva.


Quer saber mais sobre História? 
Fique ligado que vem mais post por ai!
Gostou? Compartilhe nas redes sociais!
Tem algum assunto que queira saber? (opinião, culinária e/ou História)
Mande um email para digoquefrito@gmail.com
Até mais, pessoal.

sexta-feira, 1 de maio de 2015

Hoje na História: Empire State Building

Olá pessoal ! :)

Tenho assistido uma Série (How I met your mother) na internet e em um episódio mencionaram sobre este ponto turístico de Nova Iorque. Eu fiquei curiosa quanto a isto!

Filme King Kong de 1933
O anúncio da construção deste edifício veio em 29 de agosto de de 1929, vindo da mente de John J. Raskob - vice presidente da General Motors, que queria competir com o  novo edifício de Walter Chrysler. No dia 17 de março de 1930, começa a construção do (grande) prédio. Supervisionado pelos arquitetos Shreve, Lamb & Harmom Associates (o projeto evolui a um ritmo de quatro andares e meios POR SEMANA).

Empire State em construção
Empire State em construção
 Um bombardeio tipo B-25 atinge o 79º andar do prédio, em meio a um nevoeiro, deixando 14 mortos (três tripulantes e onze pessoas do edifício), no dia 28 de julho de 1945 (sábado). O prédio foi reaberto no dia seguinte.


Localizado na 5ª Avenida, em Manhattan - NY
Construção estilo: Art déco, com 450 metros de altura

Quantidade de andares: 102

Inaugurado no dia 1º de maio de 1931, pelo Presidente Hoover, apertando um botão em Washington/DC, acendendo as luzes.

O Empire State também é conhecido como o Novo Monte Olimpo, por ser citado em "Percy Jackson e os Olimpianos", em que os deuses gregos morariam no 600º andar. rs

O preço dos ingressos variam, entre US$ 26 a US$116.


14 de fevereiro (Valentine's Day) - o dia dos namorados nos EUA. No ano de 1994, acontece o primeiro casamento no edifício. Mais 250 casais trocaram votos durante o evento, desde sua criação, televisionado por redes de televisão do mundo tudo.

Prédio foi tombado pela Comissão de Preservação de Lugares Históricos - 1981
O Empire State Building permaneceu durante 40 anos como o prédio mais alto da cidade. Foi superado pelas Torres Gêmeas, em 1972, até o trágico acontecimento do dia 11 de setembro de 2001. Atualmente, o prédio One World Trade Center (inaugurado dia 03 de novembro de 2014) é o mais alto dos Estados Unidos.

Quer saber mais sobre História? 
Fique ligado que vem mais post por ai!
Gostou? Compartilhe nas redes sociais!
Tem algum assunto que queira saber? (opinião, culinária e/ou História)
Mande um email para digoquefrito@gmail.com
Até mais, pessoal.