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sábado, 11 de junho de 2016

Hoje na História: dia da Marinha do Brasil

Olá pessoal, tudo bem?
Hoje é dia da Marinha do Brasil.

Uma das primeiras batalhas representativas da Marinha Brasileira foi a Batalha Naval do Riachuelo no dia 11 de junho de 1865. A esquadra brasileira comandada pelo Almirante Barroso, combateu durante 8 horas a esquadra paraguaia que foi parcialmente destruída.

Do lado paraguaio, estava no comando da esquadra o comandante Ignacio Meza, que era um dos principais militares do ditador paraguaio Solano Lopez. A vitória do Almirante Barroso trouxe ao Brasil o domínio das comunicações fluviais e pleno controle sobre rios adjacentes, como o Paraná e o Paraguai. Esse controle era importante porque, a um só tempo, limitava as ações do ditador Solano Lopez e garantia ao Brasil um futuro econômico atrelado ao escoamento de produtos por meio dos rios.


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sexta-feira, 10 de junho de 2016

Quem foi o Nhô Tonico?

Olá pessoal, tudo bem?
A pedido de um leitor nosso, hoje falaremos sobre o Nhô Tonico, nome que usava em suas dedicatórias.


Antônio Carlos Gomes

Nascido em Campinas, foi compositor de ópera. Aprendeu clarineta, violino e piano.

Sua vida foi bastante marcada pela dor. Perdeu sua mãe quando era pequeno e passou muita necessidade por pertencer a uma família grande (25 irmãos).

Seu pai, que era músico, formou uma banda com seus filhos, e é a partir daí que Carlos Gomes inicia seus passos no universo artístico.

★ 11 de Julho de 1836
 † 16 de Setembro de 1896




Alguns anos depois, Carlos Gomes substitui seu pai na banda, fazendo suas primeiras apresentações em bailes e concertos. Nessa época, Carlos Gomes alternava o tempo entre o trabalho numa alfaiataria costurando calças e paletós, e o aperfeiçoamento dos seus estudos musicais. Aos quinze anos de idade compôs valsas, quadrilhas e polcas (dança oriunda da República Tcheca).

Aos dezoito anos, em 1854, compôs a primeira missa, Missa de São Sebastião, dedicada ao pai e repleta de misticismo. Na execução cantou alguns solos. A emoção que lhe embargava a voz comoveu a todos os presentes, especialmente ao irmão mais velho, que lhe previa os triunfos. Em 1857 compôs a modinha Suspiro d'Alma, com versos do poeta romântico português Almeida Garrett.

Ao completar 23 anos apresentou vários concertos com o pai. Ainda moço, lecionava piano e canto, dedicando-se, sempre, com afinco, ao estudo das óperas, demonstrando preferência por Giuseppe Verdi. Era conhecido também em São Paulo, onde realizava frequentemente concertos e, onde compôs o Hino Acadêmico, ainda hoje cantado pela mocidade da Faculdade de Direito. Aqui recebeu os mais amplos estímulos e todos, sem discrepância, apontavam-lhe o rumo da Corte, em cujo conservatório poderia aperfeiçoar-se. Todavia, Carlos Gomes não podia viajar porque não tinha recursos.

Principais composições:

  • A noite do Castelo (1861)
  • Joana de Flandres (1863)
  • O Guarani (1870)
  • Fosca (1873)
  • O Escravo (1889)
  • Condor (1891)
  • Colombo (1892)


Sua primeira ópera foi no dia 4 de setembro de 1861, no Teatro da Ópera Nacional, A Noite do Castelo. O primeiro trabalho de fôlego de Antônio Carlos Gomes, baseado na obra de Antônio Feliciano de Castilho. Constituiu uma grande revelação e um êxito sem precedentes, nos meios musicais do País. Carlos Gomes foi levado para casa em triunfo por uma entusiástica multidão, que o aclamava sem cessar, o Imperador também entusiasmado com o sucesso do jovem compositor, agraciou-o com a Imperial Ordem da Rosa.

Carlos Gomes conquistou logo a Corte. Tornou-se uma figura querida e popular. Seus cabelos compridos eram motivo de comentários, e até ele ria das piadas. Certa vez, viu um anúncio, que fora emendado: de "Tônico para cabelos", fizeram "Tonico, apara os cabelos!". Virou-se para seu inseparável amigo Salvador de Mendonça e disse, sorrindo: - Será comigo?


Foi presenteado por Dom Pedro II com uma bolsa de estudos em Milão, na Itália, em 1863, onde se formou com o diploma de maestro três anos mais tarde. Ganha projeção internacional ao apresentar no Teatro Scala de Milão a ópera O Guarani (1870), baseada no romance de José de Alencar. É condecorado pelo nosso Imperador com a Ordem da Rosa, a comenda máxima do Império. No ano seguinte casa-se com a italiana Adelina Peri, com quem teve uma união conturbada, tiveram cinco filhos, três morreram prematuramente.

Com a morte de Mário, um dos filhos do casal, o compositor entrou em profunda depressão e mudou-se para Gênova. "Mário, subindo ao céu, aos cinco anos, me deixou na terra infeliz para toda a vida", escreveu o músico.

Em 1866, recebeu Carlos Gomes, de novo no Brasil, uma justa consagração na Bahia, onde, a pedido do grande pianista português, Artur Napoleão, compôs o Hino a Camões, para o Quarto Centenário Camoniano, executado simultaneamente ali e na Corte, com grande sucesso.

De volta à Itália, compôs a grande ópera Lo Schiavo, que entretanto, por vários motivos, não pôde ser representada ali. Foi levada à cena, pela primeira vez, em 27 de setembro de 1887, no Rio de Janeiro, em homenagem à Princesa Isabel, a Redentora, com esplêndido sucesso. Interessante dizer que a abertura desta ópera, Alvorada, foi composta na Ilha de Paquetá, no Município do Rio de Janeiro, onde se encontra um busto de Carlos Gomes, pouco conhecido.



Em 3 de fevereiro de 1891, outra vez na Itália, Carlos Gomes estreia, no Scala de Milão, a ópera Condor, com grande êxito, pois, nessa peça, apresentara uma nova forma, muito mais próxima do recitativo moderno.

O tumor maligno na língua e garganta que o levaria ao túmulo, nessa época, fazia-o sofrer dolorosamente. Todavia, as desilusões, as decepções, a ingratidão de seus compatriotas e as dores físicas ainda não lhe haviam quebrado a resistência. Ainda estava à espera de sua nomeação para o cargo de diretor do Conservatório de Música, no Brasil. Nesse tempo foi proclamada a República, e seu grande amigo e protetor, Dom Pedro II, é exilado, com grande mágoa de Carlos Gomes. Compôs, ainda, Colombo em 1892, um poema sinfônico.

Finalmente, após tanto sofrimento, chegou-lhe um convite. Lauro Sodré, então governador do Pará, pediu-lhe para organizar e dirigir o Conservatório daquele Estado. Carlos Gomes volta para a Itália, a fim de pôr em ordem suas coisas, despedir-se dos filhos e reunir elementos para uma obra grandiosa que, apesar de seu estado, sempre mais grave, ainda conseguiu realizar. Amigos aconselharam-no a fazer uma estação em Salso Maggiore, mas ele desejava partir, quanto antes, para sua pátria. Chegou a Lisboa, por estrada de ferro, e recebeu comovedora homenagem. A 8 de abril de 1895, nessa mesma cidade, sofre a primeira intervenção cirúrgica na língua, sem resultados animadores. Embarca, no vapor Óbidos, para o Brasil. De passagem por Funchal, tem o prazer de reabraçar seu velho amigo André Rebouças, ali exilado.

No dia 11 de julho, data de seu aniversário, as homenagens tributadas ao compositor davam a medida da afetividade que inspirava. Em vários pontos da cidade ouviam-se os acordes da protofonia de O Guarani, e os jornais alimentavam a dor pública com o relatório constante do agravamento do estado geral do compositor. Estava montado o cenário onde aconteceria a representação final do pathos do artista genial, do brasileiro ilustre, do consagrado testa di leone (cabeça de leão, devido à farta cabeleira), como algumas publicações italianas o chamavam. Cercado por autoridades e amigos, com o governador Lauro Sodré à cabeceira, Carlos Gomes morreu às 22 horas e 20 minutos de 16 de setembro de 1896. Seu corpo foi embalsamado, fotografado e, em seguida, exposto à visitação pública, cercado de flores e objetos como partituras e instrumentos, bem de acordo com a idealizada "morte bela" do Romantismo.


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segunda-feira, 6 de junho de 2016

Quem foi Quitéria?

Olá pessoal, tudo bem?
Hoje falaremos sobre uma pessoa importante na nossa História, que muitas vezes ignoramos e não lemos só pela simples falta de conhecimento/divulgação. A heroína da Independência.

Maria Quitéria de Jesus Medeiros

Nasceu na cidade de Feira de Santana, foi a primeira mulher a assentar praça numa unidade militar das Forças Armadas Brasileiras, durante o Império Brasileiro. Primeira a entrar em combate pelo Brasil, em 1823, nas Guerras da Independência do Brasil.

Baiana, filha de portugueses nascidos no Brasil (época Colonial). Perdeu a mãe aos dez anos de idade.

Quitéria sabia montar, caçar e usar armas de fogos, que eram os conhecimentos essenciais naquela época.

No início das agitações contra o domínio de Portugal, Quitéria foi transferida em 1822 para Salvador com as tropas portuguesas.


★ 27 de Julho de 1792
 † 21 de Agosto de 1853





Quitéria defendia ativamente o movimento pró-independência da Bahia, enviando emissários a toda a Província em busca de adesões, recursos e voluntários para formação de um "Exército Libertador".

Tendo o velho Gonçalo, Maria Quitéria pediu-lhe autorização para se alistar. Sendo o pedido negado pelo pai, Maria Quitéria fugiu, dirigindo-se à casa de sua meia-irmã, Teresa Maria, casada com José Cordeiro de Medeiros, e, com o auxílio de ambos, cortou os cabelos. Vestindo-se como um homem, dirigiu-se à vila de Cachoeira, onde alistou-se no Regimento de Artilharia sob o nome de Medeiros, ali permanecendo até ser descoberta pelo pai, duas semanas mais tarde.

Defendida pelo Major José Antônio da Silva Castro (avô do poeta Castro Alves), comandante do Batalhão dos Voluntários do Príncipe (popularmente apelidado de "Batalhão dos Periquitos", devido aos punhos e gola de cor verde de seu uniforme), em virtude de sua facilidade no manejo das armas e de sua reconhecida disciplina militar, foi incorporada a esta tropa. Seu uniforme, foi acrescentado um saiote à escocesa.

No dia 29 de outubro seguiu com o seu Batalhão para participar da defesa da Ilha de Maré e, logo depois, para Conceição, Pituba e Itapoã, integrando a Primeira Divisão de Direita. Em fevereiro de 1823, participou com bravura do combate da Pituba, quando atacou uma trincheira inimiga, onde fez vários prisioneiros portugueses (dois, segundo alguns autores), escoltando-os, sozinha, ao acampamento.

Em 31 de março, no posto de Cadete, recebeu, por ordem do Conselho Interino da Província, uma espada e seus acessórios.

Finalmente, em 2 de julho de 1823, quando o "Exército Libertador" entrou em triunfo na cidade do Salvador, Maria Quitéria foi saudada e homenageada pela população em festa. O governo da Província dera-lhe o direito de portar espada, e, na condição de Cadete, envergava uniforme de cor azul, com saiote por ela elaborado, além de capacete com penacho.

"Querendo conceder a D. Maria Quitéria de Jesus o distintivo que assinala os Serviços Militares que com denodo raro, entre as mais do seu sexo, prestara à Causa da Independência deste Império, na porfiosa restauração da Capital da Bahia, hei de permitir-lhe o uso da insígnia de Cavaleiro da Ordem Imperial do Cruzeiro". General Pedro Labatut

Foi promovida a alferes. Aproveitou o momento durante a condecoração da Imperial Ordem do Cruzeiro, pedindo pessoalmente ao Imperador que enviasse uma carta ao pai dela pedindo que a perdoasse por sua desobediência. Após seu pai a perdoar, casou-se com o lavrador Gabriel Pereira de Brito, com quem teve uma filha, Luísa Maria da Conceição. Mudou-se depois com a filha para Salvador, onde morreu quase cega.


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terça-feira, 24 de maio de 2016

Matéria feita por um colunista de uma revista britânica sobre a política do Brasil #MonarquiavsRepublica

Olá pessoal, tudo bem?
Uma amiga monarquista me passou uma matéria, feita HOJE, sobre política e como é muito importante compartilhar conhecimento, vou traduzi-la para que TODOS leiam, sem desculpa alguma.

A matéria "Are we about to see the return of the Kings?" ( Será que estamos prestes a ver o retorno dos Reis?)

Com apenas dois meses para as Olimpíadas do Rio, as aflições do Brasil continuam, com um ministro no governo interino sendo forçado a renunciar após ser acusado de conspirar para deter a invesigação nacional de corrupção do país. Não é apenas a presidente Dilma Rousseff que está sendo investigada; um quarto dos congressistas do Brasil são acusados ​​de atos criminosos, o que sugere o país pode ter um pequeno problema com a corrupção. 

Há uma solução ao lado, no entanto; e uma favorecida pelas pessoas. Dois terços dos brasileiros dizem que gostariam de se livrar dos presidentes completamente - e trazer de volta a monarquia. E há um homem a espera disso.



Aos setenta e cinco anos de idade, Bertrand Maria José Pio Januário Miguel Gabriel Rafael Gonzaga de Orleans e Bragança e Wittelsbach, que prefere o mais informal Bertrand Maria José Pio Januário Miguel Gabriel Rafael Gonzaga de Orleans e Bragança, é o trineto de Pedro II, último imperador do país, e vive em uma casa de dois quartos alugada em São Paulo. Mas agora pode não ser um tempo ruim para o retorno do rei.

Brasil, um país jovem no novo mundo, não poderia vir logo a nossa mente como um país de matéria monarquista, mas pode ser o tipo de sociedade que se beneficiaria de um 'rei': enorme em potencial, também enorme em corrupção e com baixa 'solidariedade social' que cria o que os americanos costumavam chamar de "virtude republicana". 








Monarquias são comprovadas em ajudar a construir a solidariedade social, a criação de um senso de continuidade e união em torno de uma família; elas também são uma maneira saudável de um país para projetar sentimentos patrióticos, que de outra forma poderiam se transformar em algo desagradável. Monarcas servem como figuras relativamente neutras, especialmente úteis em sociedades que se caracterizam por divisões de classe, clã, divisão étnica, religiosa ou linguística. Não é de admirar, que se você tem uma vida segura no Oriente Médio depende quase inteiramente sobre se você está governado por um monarca ou presidente. E não é improvável então que a restauração da monarquia líbia seja uma ideia totalmente improvável no momento. 

Esta não é uma reação excêntrica de minha parte. "Business Insider" informou recentemente sobre os benefícios da monarquia:
    Andreas Bergh e Christian Bjørnskov descobriram que a confiança social é maior em monarquias. A confiança social é um fator importante na sociologia e economia, e geralmente se correlaciona com o menor índice de crimes e menor corrupção, entre outras coisas.

    Outros estudos sugeriram que os estados monárquicos parecem promover a coesão. Um estudo realizado por Sascha Becker e outros mostram maior confiança e menos corrupção no interior das fronteiras do antigo império de Habsburgo do que entre as pessoas que vivem fora das fronteiras históricas do império.

    O ex-Bank of England rate-setter Tim Besley, escreveu um documento de trabalho no início do ano, sugerindo que "em um país com restrições executivas fracas, que vai de um líder não-hereditário para um líder hereditário, aumenta a média de crescimento econômico anual do país, por 1,03 pontos percentuais por ano ".

    Petra Schleiter e de Kent Edward Morgan-Jones, da Universidade de Oxford sugerem que os governos sob monarquias constitucionais são mais propensos a consultar seu povo com eleições antecipadas, em comparação com presidentes ambos indicados ou eleitos diretamente.

 A vantagem da monarquia é que, embora seja essencialmente reacionária, na sua forma constitucional moderna traz uma reação sumariamente adversa, que é provavelmente a de melhor tipo; ela traz todas essas coisas de que sentimos falta no passado, o sentido de comunidade, certeza e rito em comum, embora sem o horror do passado. [...]

Na Europa, ainda há um apoio generalizado para restaurar a monarquia na Romênia, Bulgária e Sérvia, e até mesmo na Rússia fala-se do retorno de Romanov. Infelizmente não acho que vou viver para ver Louis XX coroado em Notre-Dame de Reims, mas podemos sonhar.
Quase cem anos depois dos Romanov, Habsburgos e Hohenzollern foram expulsos, poderia ser este o início de uma nova era de ouro para a monarquia?




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segunda-feira, 23 de maio de 2016

Quem foi o Conde de Mota Maia?

Olá pessoal, tudo bem?
Então, vocês o conhece? Deixe lhe apresentá-los!

Cláudio Velho da Mota Maia


Nasceu na cidade de Itaguaí, no Rio de Janeiro. Foi médico e professor

Formado pela Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro. Em 1875, recebeu do Governo Imperial uma bolsa para se formar na Faculdade de Medicina em Paris.

Foi professor de Medicina Operatória na Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro; de Anatomia Topográfica, Operações e aparelho, também professor de e também de Anatomia e fisiologia na Academia de Belas Artes.

Foi um dos encarregados da reforma do ensino de medicina, em 1878, que adotou o modelo germânico em substituição ao francês, propondo o ensino prático e livre, favorecendo o ensino farmacêutico.


No dia 04 de maio de 1880 foi nomeado médico da Casa Imperial.



Foi amigo fiel de Dom Pedro II, que após a Proclamação, os acompanhou em exílio (Dom Pedro II e sua família) permanecendo até o dia da morte do Imperador, em Paris.

Família imperial a bordo do Gironde, em 1887. Acervo: Museu Imperial


Barão em 06 de fevereiro de 1886
Visconde em 20 de junho de 1887
Conde em 08 de agosto de 1888


Curiosidades sobre Cláudio:
  • Breves apontamentos para o estudo do ensino médico em Paris, 1876 
  • Contribuição para o estudo dos progressos da histologia na França, 1877
  • Estudo sobre o ensino médico na Áustria e Alemanha, 1877
  • Memória histórica da faculdade de medicina do Rio de Janeiro, relativa ao ano letivo de 1878, 1878
  • Note sur la structure et la signification morphologique des glandes estomacales de la cistule, 1876
  • Ovariotomia; Febre intermintentebiliosa dos países inter-tropicais; Morte real e morte aparente; 1866
  • Tratamento cirúrgico do estrangulamento intestinal interno; 1871
  • Patrono da cadeira 22 na Academia Nacional de Medicina.

 
★ 14 de abril de 1843
 † 07 de novembro de 1897


"Lamentavelmente poucos avaliam a importância deste grande brasileiro, profissional competente, de invulgar inteligência, com o coração cheio de amor e fidelidade para com o Imperador e sua família."


E as pessoas ainda insistem em dizer que Monarquia é retrocesso, o Governo Imperial investir nos cidadãos para que tenham estudo é um baita atraso de vida, não é mesmo? (só que não).





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segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

Quem foi o Braille ?

Olá pessoal, tudo bem?

Para quem ainda não leu, no ano passado tivemos uma postagem sobre o método braille.
Hoje falaremos sobre o inventor desse método de escrita que facilitou muito às pessoas cegas e com baixa visão.

Louis Braille - francês que criou o sistema de leitura para cegos, o braille.

Quando pequeno, Louis fere seu olho esquerdo com uma ferramenta pontiaguda, causando uma infecção que acabou se espalhando pelo olho direito, causando cegueira total.

"Se os meus olhos não me deixam obter informações sobre homens e eventos, sobre ideias e doutrinas, terei de encontrar uma outra forma."

★ 04 de Janeiro de 1809
 † 06 de Janeiro de 1852







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domingo, 20 de setembro de 2015

Hoje na História: Revolução Farroupilha [Guerra dos Farrapos]

Olá pessoal, tudo bem?

Hoje trouxemos a História da Revolução Farroupilha (ou Guerra dos Farrapos).

No dia 20 de Setembro de 1835, os rebeldes tomam Porto Alegre, obrigando o presidente da província, Fernandes Braga, a fugir para o Rio Grande.


O que foi a Guerra dos Farrapos?

Foi uma revolução de caráter republicano contra o governo imperial do Brasil, na província de São Pedro do Rio Grande do Sul, que resultou na declaração de independência da província como estado republicano, dando origem à República Rio-Grandense. Essa guerra estendeu-se de 20 de Setembro de 1835 a 1 de março de 1845.

A questão da abolição da escravatura também esteve envolvida, organizando-se exércitos contando com homens negros que aspiravam liberdade.

Proclamação da República Piratini ou Rio-Grandense

Quais foram os principais seus líderes?
  • Bento Gonçalves;
  • General Neto;
  • Coronel Onofre Pires;
  • Coronel Lucas de Oliveira;
  • Deputado Vicente de Fontoura;
  • General Davi Canabarro;
  • Coronel Corte Real;
  • Coronel Teixeira Nunes;
  • Coronel Domingos de Almeira;
  • Coronel Domingos Crescêncio de Carvalho;
  • General José Mariano de Mattos;
  • General Gomes Jardim.

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segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Quem foi José Bonifácio?

Olá, pessoal! Tudo bem?

Dando continuidade a série da "Independência do Brasil".
Hoje é dia do Bonifácio, o Patriarca da Independência, por ter sido a pessoa decisiva para a Independência do Brasil.


José Bonifácio de Andrada e Silva, nasceu na cidade de Santos (São Paulo).

Foi estadista, naturalista (ciências naturais) e poeta. Assumiu como ministro do Reino e negócios estrangeiros de janeiro de 1822 a julho de 1823. Tornou-se membro de academias científicas de vários países.

Terminou seus estudos preliminares aos 14 anos, sendo levado para São Paulo para estudar francês, lógica, retórica e metafísica, com o Bispo Manuel da Ressurreição.

Em 1783 partiu do Rio de Janeiro para Portugal, sendo matriculado na Universidade de Coimbra, cursando estudos jurídicos, matemática e filosofia natural.

Na Suécia, sua carreira como mineralogista (ciências naturais) brilhou muito, onde descobriu e descreveu doze novos minerais.


Portugal sendo invadido pelas tropas de Napoleão e a ida da Família Real para o Brasil, deu início um movimento clandestino de libertação. José Bonifácio lutou contra os invasores, chegando ao posto de tenente-coronel. 

Em 1819, após 36 anos, volta ao Brasil e é designado para presidir a eleição constituinte na província de São Paulo. 

Quando Dom Pedro I assumiu a regência, foi nomeado para Ministro de Reino e de Estrangeiros. Em apenas 9 meses de Ministério, Bonifácio conseguiu abrir caminhos para a Independência, ocorrendo como o planejado. Depois de dois meses, em decorrência de desentendimentos, Bonifácio pede demissão. No dia 30 de outubro Dom Pedro I o chama de volta e no 1 de dezembro de 1822 Pedrinho é coroado.

José Bonifácio tinha planos para abolir a escravidão, só que os fazendeiros não se agradavam com essa ideia. Acabou sendo vítima de contradição. Por conflitos políticos, foi exilado para o Sul da França.



Em 1824 é declarado inocente por parte de Pedrinho.

Em julho de 1829, volta ao Brasil e é nomeado tutor dos filhos de Pedrinho.

Em 1832 é acusado de conspirador e futuro Pedro II foi tirado de seus cuidados.


Mente republicana:
MONARQUIA OPRESSORA!
NÃO VALORIZA O CIDADÃO COM ESTUDO.
TEM MUITA CORRUPÇÃO!


Corrupção tem em todo lugar.
E atualmente, quem é estudado é valorizado? Pense bem!

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segunda-feira, 7 de setembro de 2015

Hoje na História - Independência do Brasil

Olá pessoal, tudo bom?

Hoje é um dia memorável!
Para quem não sabe, dia 07 de setembro de 1822 era Proclamada a Independência do Brasil.
Antes de continuar sua leitura eu recomendo a postagem de ontem. Só clicar aqui!

"INDEPENDÊNCIA OU MORTE!"


A partir dessa data Brasil deixa de ser colônia de Portugal.

Agora, treta treta!!!
Antes de julgarem porque é o Laurentino, deixo claro que explicarei PORQUE uso as fontes dele como provas.



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domingo, 6 de setembro de 2015

Quem foi Leopoldina do Brasil? - Independência do Brasil

Olá pessoal, tudo bom?

Começamos com a nossa querida e importante Imperatriz.


Carolina Josefa Leopoldina Fernanda Francisca de Habsburgo-Lorena, nasceu em Viena.

Cresceu no Palácio de Schönbrunn, onde viveu até o dia do seu casamento com Dom Pedro I, que aconteceu no dia 13 de maio de 1817, por procuração.

Partiu para o Brasil no dia 15 de agosto a bordo da nau Dom João VI. Desembarca no Rio de Janeiro dia 05 de novembro.


★ 22 de Janeiro de 1797
 † 11 de Dezembro de 1826





Fiz um post contando a vida pessoal do Dom Pedro I, dá uma olhadinha aqui!


Sua participação na Proclamação da Independência:

13 de Agosto de 1822 - Dom Pedro I passa o poder a Leopoldina, nomeando-a Chefe do Conselho do Estado e Princesa Regente do Brasil, com todos os poderes legais para governar o país durante a sua ausência e partir para São Paulo. Isso foi devido a uma iminência de Guerra Civil que separaria São Paulo do resto do Brasil.

Durante este tempo, Leopoldina recebe notícias de que Portugal estava preparando uma ação contra o Brasil. Sem tempo de esperar Dom Pedro I voltar de São Paulo, Leopoldina foi aconselhada pelo Ministro das Relações Exteriores - o José Bonifácio - e reuniu-se na manhã do dia 02 de Setembro de 1822 com o Conselho do Estado, assinando o decreto da Independência. Este decreto foi oficializado no dia 07 de Setembro, por Dom Pedro I, às margens do Rio Ipiranga.


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Quer saber mais sobre a Independência? Aguarde os próximos dias.
Esta semana está reservada para assuntos ligados a Independência.
Vem muita coisa boa por ai.
Até a próxima! :)

domingo, 9 de agosto de 2015

Travessa do Comércio - Rio de Janeiro 3 de 10

Olá pessoal, tudo bem?

Hoje venho falar sobre um local bem interessante da Cidade Maravilhosa, que mesmo com seus problemas, podemos encontrar lugares ricos em História, desconhecidos ou esquecidos.
Eu particularmente adoro passar por esse lugar e sentir aquelas paradinhas de que pessoas importantes passaram por lá e que permanece, mesmo que sendo ignorado ou não. Sim, sou dessas (pouquíssimas) pessoas que se derretem por causa de um lugar e não por causa do calor do Sol (ok, parei rs).

Para quem não conhece, a Travessa do Comércio fica localizada na Praça Quinze de Novembro, próximo ao Paço Imperial - local onde a família real era alojada.

Queria fazer uma filmagem-tour para vocês conhecerem e entenderem a minha fixação por este lugar, só que não é possível.

Arco do Teles

O prédio que fica sobre o Arco foi construído em 1743, na mesma época da construção do Edifício dos Governadores, que viria a se chamar "Paço Imperial". Foi projetada pelo engenheiro militar José Alpoim, assim como também o Paço Imperial.

O Arco do Teles é uma passagem da Praça 15 para a Travessa do Comércio, em direção a Rua da Lapa dos Mercadores. O Arco é obra do Engenheiro Brigadeiro José Fernandes Pinto Alpoim.

Esse edifício pertencia a família Teles de Meneses, por isso o nome.






Casa da Carmen Miranda

Casa em que morava a "Pequena Notável" antes de se tornar um sucesso internacional. Local onde sua mãe usava como pensão.

Essa semana eu fiz um post sobre a dona daquele sotaque afiadíssimo. Veja aqui!

Na foto: Carmen (esquerda) e sua irmã.







Não posso esquecer de mencionar que este foi um dos primeiros locais a receberem iluminação à gás, projeto do Barão de Mauá. Para quem ainda não leu, super recomendo dar uma olhadinha no post já feito sobre o Mauá.


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domingo, 26 de julho de 2015

Quem foi o Gaspar?

Olá pessoal, tudo bem?

Hoje vou apresentá-los a um homem que precisa ser conhecido e inserido na História, principalmente na ocasião da Proclamação da República.

Vou explicar direitinho, vem comigo.



Gaspar da Silveira Martins, nasceu no Cerro Largo (Uruguai), filho de brasileiros com propriedades tanto no Brasil quanto no Uruguai, garantindo assim dupla cidadania.

Formou-se Bacharel em Direito, em 1856, na Faculdade de Direito de São Paulo.

Foi magistrado, político brasileiro e monarquista.


★ 05 de Agosto de 1835
 † 23 de Julho de 1901






  • Ocupou o cargo de juiz municipal (1858-1859);
  • Foi Deputado Provincial (1862-1889);
  • Deputado Geral (1872-1879);
  • Ministro da Fazenda de 13/02/1878 a 08/02/1879);
  • Senador do Império (1880-1889);
  • Em 1885 fundou em Porto Alegre, o jornal "A reforma";
  • Presidente da Província do Rio Grande do Sul (1889);
  • Conselheiro de Estado Extraordinário (1889);
  • Recebeu título de Grão-mestre da Maçonaria 1883.


Gaspar vs Deodoro

Rivais no Amor e na política gaúcha. O triângulo amoroso só foi um 'empurrãozinho' para contribuir com a realização do movimento republicano.

Uma rivalidade, uma viúva que foi o elemento usado para que Deodoro fizesse o que os Republicanos queriam, acabar com a Monarquia e trazer o que chamavam de democracia: a República.

Deodoro, amigo do Imperador, concorda em se juntar na quartelada para depor o gabinete do Visconde de Ouro Preto. Após o ocorrido, Benjamin Constant informa ao Deodoro, o que não era verdade, que Gaspar seria escolhido para suceder Ouro Preto, já que sabiam que Deodoro não aceitaria seu maior inimigo como Primeiro Ministro. Agiu contra seus princípios - em relação ao movimento Republicano - e Proclamou a República para que não acontecesse.


Pós Proclamação

Após a Proclamação da República, foi exilado para a Europa e depois de uma anistia permitida por Deodoro, em 1892, volta para sua terra natal.


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sexta-feira, 24 de julho de 2015

Quem foi o Duque de Ferro?

Olá pessoal, tudo bem?

Hoje venho falar sobre o "Duque de Ferro".


"Siga-me os que forem brasileiros".



Para quem não sabe, seu nome era Luís Alves de Lima e Silva - apelidado por "Duque de Ferro" e "O Pacificador".

Nasceu no município Porto da Estrela (atualmente: Duque de Caxias). Foi militar, político e monarquista.

★ 25 de Agosto de 1803
 † 07 de Maio de 1880

"Ele colocou sua espada não apenas ao serviço de um Brasil unido e forte, porém também a um monarca digno e respeitado" - Historiador Heitor Lira.

"Leal e bom amigo" - Dom Pedro II.





  • Aos 5 anos de idade foi alistado como cadete do 1º Regimento de Infantaria do Rio de Janeiro (não significou que ele serviu, apenas honrarias por ser filho de um oficial militar);
  • Em 1811 foi matriculado no Seminário de São Joaquim, mudando em 1837 para Colégio Pedro II;
  • Em 1818 foi aceito na "Real Academia de Artilharia, Fortificação e Desenho";
  • Lutou na Guerra da Independência, contra Portugal, em 1823;
  • Lutou na Cisplatina, Balaiada, Revoltas Liberais e Revolução das Farroupilha;
  • Serviu Dom Pedro II como mestre de armas, dando aulas de hipismo e esgrima - com isso, se aproximaram e isso desenvolveu uma amizade de devoção duradora;
  • Em 1851, derrotou a Confederação Argentina, na Guerra do Prata - sob o Comando do Exército;
  • Foi Ministro da Guerra; 
  • Foi Presidente do Conselho de Ministros (primeiro ministro);
  • Liderou as forças brasileiras, mais uma vez, só que na Guerra do Paraguai;

Como recompensa pela Guerra do Paraguai, foi elevado a nobre. De Barão (sem grandezas) até Duque de Caxias, sendo o único durante o Reinado de Dom Pedro II.


Em Janeiro de 1833, aos 29 anos, casou-se com Ana Luísa de Loreto Carneiro Viana, irmã de um amigo oficial. A mãe da noiva foi contra a união, pelo fato da família Lima e Silva ser do "novos-ricos". Jornais ligados aos inimigos da família Lima e Silva, aproveitaram o desacordo e inventaram acusações sérias, como por exemplo, ele ter sequestrado Ana Luísa.


Eles tiveram 3 filhos:

  1. Luísa de Loreto Viana de Lima - 1833;
  2. Ana de Loreto Viana de Lima - 1836;
  3. Luís Alves de Lima e Silva - 1847.





Sua reputação foi ofuscada pela de Manuel Luís Osório - o Marquês do Herval, nos anos seguintes a sua morte e principalmente após a Proclamação da República. A reputação vai crescendo com o tempo. Só passou a ser considerado como uma principal figura militar em 1920.

Em 1923 o Ministério do Exército criou uma celebração anual em sua homenagem, seu nascimento tornou-se "dia do soldado", sendo comemorado em todo o território brasileiro.

Foi oficialmente designado como patrono do Exército no dia 13 de março de 1962 - incorporando o ideal de soldado e sendo a figura mais importante de sua tradição.





Panteão de Caxias - um monumento construído para abrigar seus restos mortais e de sua esposa.

Localizado na Avenida Presidente Vargas, na cidade do Rio de Janeiro.

Foi inaugurado em 1953, em comemoração dos 150 anos do nascimento do Duque de Caxias, tendo seu corpo transladado em solenidade.

Saiba mais clicando aqui!


Recomendo este link, uma das vantagens que a internet nos proporciona. :D

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quinta-feira, 16 de julho de 2015

Quem foi PEDRO ALCÂNTARA JOÃO CARLOS LEOPOLDO SALVADOR... [continuar lendo]

Olá pessoal, tudo bem?

Hoje é dia de falar do Pedrinho.
Não estou aqui para falar que ele adorava sorvete de pitanga rs.
Estou aqui para falar de um homem que confundiram e o chamaram de "caipira e analfabeto".
É através dele que tenho uma visão de como tem que ser um governante do nosso país.


Pedro de Alcântara João Carlos Leopoldo Salvador Bibiano Francisco Xavier de Paula Leocádio Miguel Gabriel Rafael Gonzaga, nasceu na Cidade do Rio de Janeiro.

Foi o segundo e último soberano no Império do Brasil.

★ 02 de Dezembro de 1825
 † 05 de Dezembro de 1891

Filho do Garanhão com a Imperatriz Leopoldina, sendo o filho mais novo (fica órfão de mãe com apenas um ano de idade).







Cresceu para se tornar um homem com forte senso, não é à toa que transformou o Brasil em uma potência mundial. Não podemos esquecer que ele apoiou com firmeza a abolição da escravatura, que apesar da oposição de conflitos políticos e econômicos, demorou para concretizar.

Com a abdicação de seu pai, Pedrinho fica sob a tutela de José Bonifácio de Andrada (e a camareira-mor, mais tarde Condessa de Belmonte), para que tivesse um bom estudo para se tornar um governante exemplar. Estudou caligrafia, literatura, francês, inglês, dança, alemão, geografia, ciências naturais, pintura, dança, esgrima e equitação.






Aprendeu com o Frei Pedro de Santa Mariana e Souza sobre a doutrina católica e matemática. O Frei às vezes tinha que ir no quarto de Pedrinho apagar a luz, para que ele parasse de ler.

Aprendeu esgrima e hipismo com o Coronel Luís Alves de Lima e Silva (depois nomeado como Duque de Caxias).




Seu reinado foi o mais longo da História brasileira, durando 49 anos.

O Senado aprovou, em julho de 1840, a antecipação da maioridade para que Pedrinho pudesse ser proclamado como Imperador, aos 14 anos.

Para alguns, foi a reafirmação do regime Parlamentar e para as forças armadas, como um golpe parlamentar (da maioridade).



Suposta "Teresa Cristina" para atrair Dom Pedro II

30 de Maio de 1843 - casamento (por procuração) de Dom Pedro II com a Princesa Teresa Cristina de Bourbon-Duas-Sicílias, com quem teve 4 filhos.

Tudo começou com o Barão de Cairu ser o encarregado de procurar uma esposa para o Pedrinho. Muitas casas reais ficaram receosas com a procura, devido a fama que seu pai tinha.

De acordo com o Historiador James McMurtry, a pessoa no retrato não era Teresa Cristina, causando uma desilusão em Pedrinho (com apenas 17 anos) vendo sua esposa diferente do que tinha visto. Já Teresa Cristina, se apaixonou assim que o viu.





Leopoldina e Isabel
  1. Afonso Pedro de Alcântara de Bragança -  o primogênito, herdeiro do trono - falecido aos dois anos de idade, devido aos ataques de epilepsia. Dom Pedro II ficou arrasado, já que na época a próxima herdeira seria Isabel Leopoldina e isso não poderia ser uma sucessão aceita pelos políticos. Havia um temor, também, sobre a saúde de Teresa Cristina, que estava na sua terceira gravidez;
  2.  Isabel Cristina Leopoldina - reconhecida como herdeira de seu pai, após a morte de seus irmãos. Regente durante uma viagem de Pedrinho ao exterior e concretizadora da lei Áurea;
  3.  Leopoldina de Bragança e Bourbon - nome em homenagem a sua avó paterna, renunciou aos seus títulos ao casar-se com Luís Augusto de Saxe-Coburgo-Gota, sendo Duquesa de Saxe;
  4.  Pedro Afonso - o filho mais novo, que também faleceu enquanto criança. Morte em consequência de uma febre, com apenas um ano de idade.

Acima: primogênito; Abaixo: Leopoldina, Pedro Afonso e Isabel.


Obviamente o estudo que ele teve através de seu tutor Bonifácio de Andrada não parou por ai...

"Nasci para consagrar-me às letras e às ciências ".

Dom Pedro II tinha interesse em antropologia, geografia, geologia, medicina, Direito, estudos religiosos, filosofia, pintura, escultura, teatro, música, química, poesia e tecnologia (não é à toa que se tornou o primeiro brasileiro fotógrafo, ao adquirir uma câmera de daguerreótipo).

Possuía 3 livrarias em São Cristóvão contendo mais de 60 mil livros.

Apaixonado por linguística, sempre estudou novas línguas e era capaz de falar e escrever, como: latim, francês, alemão, inglês, italiano, espanhol, grego, árabe, hebraico, sânscrito, chinês, provençal e tupi.

Criou um laboratório fotográfico em São Cristóvão e outro de química e física, e um observatório astronômico no paço.

O Imperador considerava a educação como de importância nacional e era ele mesmo um exemplo do valor do aprendizado.

"Se não fosse imperador, gostaria de ser um professor. Não conheço nenhuma tarefa mais nobre do que direcionar as jovens mentes e preparar os homens de amanhã".


Pedro II e o Paraguai

Pedrinho partiu para o sul em Julho de 1865, jornada realizada montada a cavalo e por carretas. Chegou na cidade de Uruguaiana, que era ocupada pelo Exército paraguaio, em 11 de setembro.

Enfrentou os paraguaios e os mesmos não os atacaram e para evitar derramamento de sangue, ele ofereceu os termos de rendição ao comandante paraguaio, que os aceitou. Havia uma crença de que a guerra estava próxima do fim e que a rendição de López estaria próxima (Para não ficar muito longo, estou fazendo um post sobre a Guerra do Paraguai).






"O reinado de Pedro II veio a um final incomum — ele foi deposto apesar de altamente apreciado pelo povo e no auge de sua popularidade, e algumas de suas realizações logo foram desfeitas visto que o Brasil deslizou para um longo período de governos fracos, ditaduras e crises constitucionais e econômicas. Os homens que o exilaram logo começaram a enxergá-lo como um modelo para a república brasileira. Algumas décadas após sua morte, sua reputação foi restaurada e seus restos mortais foram trazidos de volta ao Brasil como os de um herói nacional."






Um homem que ignorou o crescente prejuízo político à sua imagem e à monarquia em consequência de seu suporte à dar um fim na escravidão. O Imperador não tinha autoridade constitucional de intervir diretamente e por um fim na escravidão, que para ele era considerado uma vergonha nacional. Por fim, conseguindo atingir seus objetivos, é pesadamente criticado e seu movimento foi condenado como "suicídio nacional". Opositores diziam que a abolição era um desejo pessoal e não desejo da nação.

Na década de 1880 o Brasil continuou a prosperar, lembre-se: éramos uma potência. O republicanismo era um credo elitista que nunca floresceu no Brasil, e que tinha pouco apoio nas províncias. Uma combinação que ameaçava a Monarquia: ideias republicanas e o positivismo entre os oficiais de baixa e média patente no exército, o que levou a indisciplina nas tropas. Eles 'sonhavam' com uma república ditatorial que acreditavam ser superior a monarquia democrática.

Nessa época, Pedrinho estava com a saúde fragilizada e segue conselhos dos médicos de procurar recuperação da Europa e ao saber da abolição da escravatura diz: Demos graças a Deus. Grande povo! Grande povo!

"Retornando ao Rio de Janeiro o país inteiro o recebeu com um entusiasmo jamais visto. Da Capital, das províncias, de todos os lugares, chegaram provas de afeição e veneração".

Chegou o momento, em que os positivistas realizam o golpe de Estado em 15 de novembro de 1889, instituindo a República. As (poucas) pessoas que presenciaram o acontecimento não perceberam que se tratava de uma rebelião.



"Se assim é, será minha aposentadoria. Trabalhei demais e estou cansado. Agora vou descansar". Ele e sua família foram expulsos (de seu próprio país) e partiram para a Europa dia 17 de novembro.



Resumindo esse triste fecho: 3 semanas após a chegada da família real, Teresa Cristina falece e Pedrinho permanece em Paris com quase nenhum recurso (que abriu mão), até o dia de sua morte. Faleceu devido a uma pneumonia.

"É terra de meu país; desejo que seja posta no meu caixão, se eu morrer fora de minha pátria" (O pacote que continha terra de todas as províncias brasileiras foi colocada dentro do caixão).

Até mais!!

quarta-feira, 13 de maio de 2015

Hoje na História: Abolição da escravatura

Olá pessoal, tudo bem ?

E começa a semana onde uma grande lei, acontecimento muito importante da História Brasileira !! Antes de falar sobre este dia, falarei sobre os 'eventos' anteriores.

04 de Setembro de 1850 - decretada a lei que proibia o tráfico de escravos para o Brasil, conhecida como Lei Eusébio de Queiroz (em referência ao seu autor, Eusébio de Queiroz), atendendo às exigências da Grã-Bretanha, que em agosto de 1845 criou uma legislação (chamada Bill Aberdeen), que proibia o comércio de escravos entre a África e América.
Lei que só surgiu efeito em 1870, quando a mão de obra diminuiu e grandes agricultores foram em busca de trabalhadores, a maioria da Europa, aumentando a entrada de imigrantes.

28 de Setembro de 1870 - decretada a lei que considerava livre todos os nascidos após essa data, conhecida como Lei do Ventre livre (ou Lei do Rio Branco), assinada pela Princesa Isabel. A lei estabelecia duas possibilidades: da criança viver até os 21 anos ou entregue ao governo. O primeiro caso era mais comum, onde os senhores abusavam a mão de obra "livre" até os 21 anos. Esta lei tinha o objetivo principal de possibilitar a transição, lenta e por etapas, até que fosse abolida.

28 de Setembro de 1885 - decretada a lei que libertava escravos com mais de 60 anos de idade, conhecida como Lei dos Sexagenários ou Lei Saraiva-Cotegipe. Infelizmente essa lei não beneficiava muito pouco os escravos, pois era muito difícil chegarem a essa idade, devido a vida sofrida que tinham de trabalho e tratamento.

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E finalmente \o/

13 de maio de 1888 - decretada a lei que libertava todos os escravos, abolindo de vez a escravidão no Brasil, conhecida como Lei Áurea, assinada pela Princesa Isabel.

"Meus queridos e bons pais. Não sabendo por qual começar hoje: Mamãe por ter tanto sofrido estes dias; Papai pelo dia que é, escrevo a ambos juntamente. É de minha cama que o faço, sentindo necessidade de esticar-me depois de muitas noites curtas, dias e aziagos e excitações de todos os gêneros. O dia de trás-ontem foi um dia de amargura para mim e direi para todos os Brasileiros e outras pessoas que os amam. Graças a Deus desde ontem respiramos um pouco e hoje de manhã as notícias sobre Papai era muito tranquilizadoras. Também foi com o coração mais aliviado que perto de uma hora da tarde partimos para o Rio a fim de assinar a grande lei, cuja maior vitória cabe a Papai que há muitos anos esforça-se para um tal de fim. Eu também fiz alguma coisa e confesso que estou bem contente de também ter trabalhado para a idéia tão humanitária e grandiosa. A maneira pela qual tudo se passou honra nossa pátria e tanto maior júbilo me causa. Os nossos autógrafos da lei e o decreto foram assinados às 3 e meia em público na sala que precede a grande do trono passada a arranjar depois de sua partida. O Paço (mesmo as salas) e o largo estavam cheios de gente, e havia grande entusiasmo, foi uma festa grandiosa, mas o coração apertava-se-me lembrando que Papai aí não se achava!"
Carta do dia 13 de maio de 1888 aos pais, que se encontravam em Milão. Pedro II, gravemente enfermo.

domingo, 10 de maio de 2015

Lei Nº 3.353, de 13 de Maio de 1888 - Abolição

A Princesa Imperial Regente, em nome de Sua Majestade o Imperador, o Senhor D. Pedro II, faz saber a todos os súditos do Império que a Assembléia Geral decretou e ela sancionou a lei seguinte:


Art. 1°: É declarada extincta desde a data desta lei a escravidão no Brazil.
Art. 2°: Revogam-se as disposições em contrário.

Manda, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém.
O secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Comercio e Obras Publicas e interino dos Negócios Estrangeiros, Bacharel Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de sua Majestade o Imperador, o faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio do Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1888, 67º da Independência e do Império.
        Princeza Imperial Regente.


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Lei nº 3.270 de 28 de setembro de 1885 - Lei dos Sexagenários

D. Pedro II, por Graça de Deus e Unânime Aclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil: Fazemos saber a todos os Nossos súditos que a Assembléia Geral Decretou e Nós Queremos a Lei seguinte:

DA MATRÍCULA
Art. 1° Proceder-se-á em todo o Império a nova matrícula dos escravos, com declaração do nome, nacionalidade, sexo, filiação, se for conhecida, ocupação ou serviço em que for empregado idade e valor calculado conforme a tabela do §3º.

§1° A inscrição para a nova matrícula far-se-á à vista das relações que serviram de base à matrícula especial ou averbação efetuada em virtude da Lei de 28 de setembro de 1871, ou à vista das certidões da mesma matrícula, ou da averbação, ou à vista do título do domínio quando nele estiver exarada a matrícula do escravo.

§2° A idade declarada na antiga matrícula se adicionará o tempo decorrido até o dia em que for apresentada na repartição competente a relação para a matrícula ordenada por esta lei.
A matrícula que for efetuada em contravenção às disposições dos §§ 1° e 2° será nula, e o Coletor ou Agente fiscal que a efetuar incorrerá em uma multa de cem mil réis a trezentos mil réis, sem prejuízo de outras penas em que possa incorrer.

§3° o valor a que se refere o art. 1° será declarado pelo senhor do escravo, não excedendo o máximo regulado pela idade do matriculando conforme a seguinte tabela:

Escravos menores de 30 anos 900$000;
de 30 a 40 " 800$000;
de 40 a 50 " 600$000;
de 50 a 55 400$000;
de 55 a 60 200$000;

§4° O valor dos indivíduos do sexo feminino se regulará do mesmo modo, fazendo-se, porém, O abatimento de 25% sobre os preços acima desta.

§5° Não serão dados à matrícula os escravos de 60 anos de idade em diante; serão, porém, inscritos em arrolamento especial para os fins dos §§ 10 a 12 do art, 3º.

§6° Será de um ano o prazo concedido para a matrícula, devendo ser este anunciado por editais afixados nos lugares mais públicos com antecedência de 90 dias, e publicados pela imprensa, onde a houver.

§7° Serão considerados libertos os escravos que no prazo marcado não tiverem sido dados à matrícula, e esta cláusula será expressa e integralmente declarada nos editais e nos anúncios pela imprensa.

Serão isentos de prestação de serviços os escravos de 60 a 65 anos que tiverem sido arrolados.

§8° As pessoas a quem incumbe a obrigação de dar à matrícula escravos alheios, na forma do art. 3° do Decreto n° 4.835 de 1° de dezembro de 1871, indenizarão aos respectivos senhores o valor do escravo que, por não ter sido matriculado no devido prazo, ficar livre.

Ao credor hipotecário ou pignoratício cabe igualmente dar à matrícula os escravos constituídos em garantia.

Os Coletores e mais Agentes fiscais serão obrigados a dar recibo dos documentos que lhes forem entregues para a inscrição da nova matrícula, e os que deixarem de efetuá-la no prazo legal incorrerão nas penas do art. 154 do Código Criminal, ficando salvo aos senhores o direito de requerer de novo a matrícula, a qual, para os efeitos legais, vigorará como se tivesse sido efetuada no tempo designado.

§9° Pela inscrição ou arrolamento de cada escravo pagar-se-á 4$ de emolumentos, cuja importância será destinada ao fundo de emancipação, depois de satisfeitas as despesas da matrícula.

§10º Logo que for anunciado o prazo para a matrícula, ficarão relevadas as multas incorridas por inobservância das disposições da Lei de 28 de setembro de 1871, relativas à matrícula e declarações prescritas por ela e pelos respectivos regulamentos.
A quem libertar ou tiver libertado, a título gratuito, algum escravo, fica remetida qualquer dívida à Fazenda Pública por impostos referentes ao mesmo escravo.
O Governo, no Regulamento que expedir para execução desta lei, marcará um só e o mesmo prazo para a apuração da matrícula em todo o Império.
Art. 2.° O fundo de emancipação será formado:

I - Das taxas e rendas para ele destinadas na legislação vigente.
 
II - Da taxa de 5% adicionais a todos os impostos gerais, exceto os de exportação. Esta taxa será cobrada desde já livre de despesas de arrecadação, anualmente inscrita no orçamento da receita apresentado à Assembléia Geral Legislativa pelo Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.

III - De títulos da dívida pública emitidos a 5%, com amortização anual de 1/2%, sendo os juros e a amortização pagos pela referida taxa de 5%.

§1° A taxa adicional será arrecadada ainda depois da libertação de todos os escravos e até se extinguir a dívida proveniente da emissão dos títulos autorizados por esta lei.

§2° O fundo de emancipação, de que trata o n° I deste artigo, continuará a ser aplicado de conformidade ao disposto no art. 27 do regulamento aprovado pelo Decreto n.° 5.135, de 13 de novembro de 1872.

§3° O Produto da taxa adicional será dividido em três partes iguais:

A 1ª parte será aplicada à emancipação dos escravos de maior idade, conforme o que for estabelecido em regulamento do Governo.

A 2a parte será aplicada à deliberação por metade ou menos de metade de seu valor, dos escravos de lavoura e mineração cujos senhores quiserem converter em livres os estabelecimentos mantidos por escravos.

A 3a parte será destinada a subvencionar a colonização por meio do pagamento de transporte de colonos que forem efetivamente colocados em estabelecimentos agrícolas de qualquer natureza.

§4° Para desenvolver os recursos empregados na transformação dos estabelecimentos agrícolas servidos por escravos em estabelecimentos livres e para auxiliar o desenvolvimento da colonização agrícola, poderá o Governo emitir os títulos de que trata o n° III deste artigo.

Os juros e amortização desses títulos não poderão absorver mais dos dois terços do produto da taxa adicional consignada no n.° II do mesmo artigo.

DAS ALFORRIAS E DOS LIBERTOS

Art. 3° Os escravos inscritos na matrícula serão libertados mediante indenização de seu valor pelo fundo de emancipação ou por qualquer outra forma legal.

§1° Do valor primitivo com que for matriculado o escravo se deduzirão:
No primeiro ano 2%;
No segundo 3%;
No terceiro 4%;
No quarto 5%;
No quinto 6%;
No sexto 7%;
No sétimo 8%;
No oitavo 9%;
No nono 10%;
No décimo 10%;
No undécimo 12%;
No décimo segundo 12%;
No décimo terceiro 12%.

Contar-se-á para esta dedução anual qualquer prazo decorrido, seja feita a libertação pelo fundo de emancipação ou por qualquer outra forma legal.

§2° Não será libertado pelo fundo de emancipação o escravo inválido, considerado incapaz de qualquer serviço pela Junta classificadora, com recurso voluntário para o Juiz de Direito. O escravo assim considerado permanecerá na companhia de seu senhor.

§ 3° Os escravos empregados nos estabelecimentos agrícolas serão libertados pelo fundo de emancipação indicado no art. 2°, §4°, Segunda parte, se seus senhores se propuserem a substituir nos mesmos estabelecimentos o trabalho escravo pelo trabalho livre, observadas as seguintes disposições:

a) libertação de todos os escravos existentes nos mesmos estabelecimentos e obrigação de não admitir outros, sob pena de serem estes declarados libertos;

b) indenização pelo Estado de metade do valor dos escravos assim libertados, em títulos de 5%, preferidos os senhores que reduzirem mais a indenização;

c) usufruição dos serviços dos libertos por tempo de cinco anos.

§4° Os libertos obrigados a serviço nos termos do parágrafo anterior, serão alimentados, vestidos e tratados pelos seus ex-senhores, e gozarão de uma gratificação pecuniária por dia de serviço, que será arbitrada pelo ex-senhor com aprovação do Juiz de órfãos.

§5° Esta gratificação, que constituirá pecúlio do liberto, será dividida em duas partes, sendo uma disponível desde logo, e outra recolhida a uma Caixa Econômica ou Coletoria para lhe ser entregue., terminado o prazo da prestação dos serviços a que se refere o §3°, última parte.

§6° As libertações pelo pecúlio serão concedidas em vista das certidões do valor do escravo, apurado na forma do art. 3°, §1°, e da certidão do depósito desse valor nas estações fiscais designadas pelo Governo. Essas certidões serão passadas gratuitamente.

§7° Enquanto se não encerrar a nova matrícula, continuará em vigor o processo atual de avaliação dos escravos, para os diversos meios de libertação, com o limite fixado no art. 1°, §3.°

§8° São válidas as alforrias concedidas, ainda que o seu valor exceda ao da terça do outorgante e sejam ou não necessários os herdeiros que porventura tiver.

§9° É permitida a liberalidade direta de terceiro para a alforria do escravo, uma vez que se exiba preço deste.

§10º São libertos os escravos de 60 anos de idade, completos antes e depois da data em que entrar em execução esta lei, ficando, porém, obrigados a titulo de indenização pela sua alforria, a prestar serviços a seus ex-senhores pelo espaço de três anos.

§11º Os que forem maiores de 60 e menores de 65 anos, logo que completarem esta idade, não serão sujeitos aos aludidos serviços, qualquer que seja o tempo que os tenham prestado com relação ao prazo acima declarado.

§12º É permitida a remissão dos mesmos serviços, mediante o valor não excedente à metade do valor arbitrado para os escravos da classe de 55 a 60 anos de idade.

§13º Todos os libertos maiores de 60 anos, preenchido o tempo de serviço de que trata o §10º, continuarão em companhia de seus ex-senhores, que serão obrigados a alimentá-los, vesti-los, e tratá-los em suas moléstias, usufruindo os serviços compatíveis com as forças deles, salvo se preferirem obter em outra parte os meios de subsistência, e os Juizes de Órfãos os julgarem capazes de o fazer.

§14º É domicilio obrigado por tempo de cinco anos, contados da data da libertação do liberto pelo fundo de emancipação, o município onde tiver sido alforriado, exceto o das capitais.
§15º O que se ausentar de seu domicílio será considerado vagabundo e apreendido pela polícia para ser empregado em trabalhos públicos ou colônias agrícolas.

§16º O Juiz de Órfãos poderá permitir a mudança do liberto no caso de moléstia ou por outro motivo atenuável, se o mesmo liberto tiver bom procedimento e declarar o lugar para onde pretende transferir seu domicílio.

§17º Qualquer liberto encontrado sem ocupação será obrigado a empregar-se ou a contratar seus serviços no prazo que lhe for marcado pela polícia.

§18º Terminado o prazo, sem que o liberto mostre ter cumprido a determinação da polícia, será por esta enviado ao Juiz de Órfãos, que o constrangerá a celebrar contrato de locação de serviços, sob pena de 15 dias de prisão com trabalho e de ser enviado para alguma colônia agrícola no caso de reincidência.

§19º O domicílio do escravo é intransferível para província diversa da em que estiver matriculado ao tempo da promulgação desta lei.

A mudança importará aquisição da liberdade, exceto nos seguintes casos:

1° transferência do escravo de um para outro estabelecimento do mesmo senhor;

2° Se o escravo tiver sido obtido por herança ou por adjudicação forçada em outra província;

3° Mudança de domicilio do senhor;

4.° Evasão do escravo.

§20º O escravo evadido da casa do senhor ou de onde estiver empregado não poderá, enquanto estiver ausente, ser alforriado pelo fundo de emancipação.

§21º A obrigação de prestação de serviços de escravos, de que trata o §3° deste artigo, ou como condição de liberdade, não vigorará por tempo maior do que aquele em que a escravidão for considerada extinta.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 4° Nos regulamentos que expedir para execução desta lei o Governo determinará:

1.°) os direitos e obrigações dos libertos a que se refere o §3° do art. 3° para com os seus ex-senhores e vice-versa;

2.°) os direitos e obrigações dos demais libertos sujeitos à prestação de serviços e daqueles a quem esses serviços devam ser prestados;

3.°) a intervenção dos Curadores gerais por parte do escravo, quando este for obrigado à prestação de serviços, e as atribuições dos Juizes de Direito, Juizes Municipais e de Órfãos e Juizes de Paz nos casos de que trata a presente lei.

§1° A infração das obrigações a que se referem os nos 1e 2 deste artigo será punida conforme a sua gravidade, com multa de 200$ ou prisão com trabalho até 30 dias.

§2° São competentes para a imposição dessas penas os Juízes de Paz dos respectivos distritos, sendo o processo o do Decreto n.° 4.824, de 29 de novembro de 187I, art. 45 e seus parágrafos.

§3° O açoitamento de escravos será capitulado no art. 260 do Código Criminal.

§4° O direito dos senhores de escravos à prestação de serviços dos ingênuos ou à indenização em títulos de renda, na forma do art. 1°, §1°, da Lei de 28 de setembro de 1871, cessará com a extinção da escravidão.

§5° O Governo estabelecerá em diversos pontos do Império ou nas Províncias fronteiras, colônias agrícolas, regidas com disciplina militar, para as quais serão enviados os libertos sem ocupação.
§6° A ocupação efetiva nos trabalhos da lavoura constituirá legitima isenção do serviço militar.

§7° Nenhuma província, nem mesmo as que gozarem de tarifa especial, ficará isenta do pagamento do imposto adicionai de que trata o art. 2°

§8° Os regulamentos que forem expedidos peio Governo serão logo postos em execução e sujeitos à aprovação do Poder Legislativo, consolidadas todas as disposições relativas ao elemento servil constantes da Lei de 28 de setembro de 1871e respectivos Regulamentos que não forem revogados.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Mandamos, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente, como nela se contém. O Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palácio do Rio de Janeiro, aos 28 de setembro de 1885, 64.° da Independência e do Império.

Imperador com rubrica e guarda.
Antônio da Silva Prado

Carta de lei, pela qual Vossa Majestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléia Geral, que houve por bem sancionar, regulando a extinção gradual do elemento servil, como nele se declara.
Para Vossa Majestade Imperial Ver.
João Capistrano do Amaral a fez.
Chancelaria-mor do Império - Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.

Transitou em 30 de setembro de 1885 - Antônio José Victorino de Barros - Registrada.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocias da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, em 1° de outubro de 1885 - Amarilio Olinda de Vasconcellos.

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