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quinta-feira, 21 de abril de 2016

Hoje na História: Um dia muito importante !

Olá pessoal, tudo bem?
Hoje eu venho falar de uma pessoa muito importante e querida pelo seu povo.
Sim, é dela que falo: RAINHA ELIZABETH II.

9.0 de experiências
6.4 de reinado

GOD SAVE THE QUEEN!


Leia a primeira parte sobre a vida da Rainha Elizabeth, só clicar aqui!

Quem é Isabel Alexandra Maria? parte 1

Olá pessoal, tudo bem?

Hoje falaremos sobre a Rainha Elizabeth.


Isabel Alexandra Maria, ou Isabel II, nascida da cidade de Londres.

Primeira filha do Príncipe Alberto, Duque de York e sua esposa Isabel Bowes-Lyon

É Chefe de Estado de 16 territórios; Alguns países como o Reino Unido (Inglaterra, Gales, Escócia e Irlanda do Norte).

Isabel em homenagem a mãe; Alexandra em homenagem a bisavó paterna; Maria em homenagem a avó paterna.


★ 21 de Abril de 1926
 † Vida longa à Rainha











"Estamos tentando fazer tudo o que pudermos para ajudar os nossos valentes marinheiros, soldados e avidores, e também estamos tentando suportat a nossa quota de perigo e tristeza da guerra. Sabemos, cada um de nós, que no final tudo ficará bem."










GOD SAVE THE QUEEN!

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terça-feira, 10 de novembro de 2015

Vídeo: Monarquias pelo mundo

Olá pessoal, tudo bem?

Ontem, dia 09/11/2015, no Programa Direito Sem Fronteiras [TV JUSTIÇA] foi discutido sobre as Monarquias ao redor do mundo.



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quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Enquanto não tem post novo...

Olá pessoal, tudo bem?
Quanto tempo rs

Conheçam a real História sobre a bandeira no nosso país.
No dia 19 de novembro - dia da bandeira - falaremos sobre as bandeiras do nosso Brasil.


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quinta-feira, 14 de maio de 2015

Minha visão sobre ...

Oi, tudo bem ?

Antes de mais nada eu quero avisar que este post será beeeeeeeeeeeeeeeeeeeeem longo. Por se tratar da minha visão, opinião, entre outras coisas, quero deixar bem explicado certas coisas que sou obrigada a ouvir/ler e meu ponto de vista sobre isso.

Se você aqui, antes de começar a ler, achou que o assunto é 'aff', recomendo este link: saiba direito

Para começar, quero deixar uma lista do porquê disso:
  1. Sou Monarquista;
  2. Não confunda, tem dois tipos de Monarquia - Absoluta e Parlamentar ;) [eu sou M. Parlamentar];
  3. Todo mundo tem sua opinião contra ou a favor, eu tenho a minha;
  4. Deixo claro que respeito a opinião de cada um, respeitem a minha;
  5. Não, eu não odeio nosso país. Eu Amo tanto, que não aguento ver essas coisas que acontecem. Se não me importasse, nem blog teria. 

“Viva Sua Majestade, o Imperador!”

Agora mãos à obra.

Antes de mais nada, eu quero explicar porquê acho que na Monarquia o povo tem muitos benefícios, só que primeiro quero expressar minha raiva pelo Marechal Deodoro [sempre falo disso rs], que deixou levar um problema pessoal, uma rivalidade inútil ir contra seus princípios, já que o próprio Deodoro disse que:

"República no Brasil é coisa impossível porque será uma verdadeira desgraça. O único sustentáculo do Brasil é a Monarquia; se mal com ela, pior sem ela".

Para quem não sabe, o Manuel Deodoro da Fonseca, tinha uma rivalidade com o Gaspar da Silveira Martins, pelo simples fato de que ambos haviam se apaixonado pela viúva Adelaide, que acabou ficando com o Gaspar. Eu não 'aponto o dedo' e o chamo de traidor, (mesmo achando que foi) apenas me bate uma raiva, de como um dos melhores amigos do Imperador deixa uma rivalidade acabar com um país. E ele estava tão 'cego' que (verdade ou invenção dos republicanos) falaram que Gaspar assumiria o lugar do Visconde de Ouro Preto, resultando na Proclamação da República. Dito por Deodoro:

“Deixe-me assinar esta porcaria”.

Não sei como uma pessoa pode deixar algo pessoal se misturar em um assunto muito importante, que é a História de um país. De qualquer forma, os republicanos estavam tão 'necessitados' por uma República, que se 'cutucaram' na ferida de Deodoro, acho que fariam pior, caso não conseguissem seus objetivos com o Marechal.

Não posso deixar de expressar isso, a República começou da pior forma possível. Muita gente fala que República é algo do povo, tanto "era" [claro que não], que durante o acontecimento o povo não estava entendendo o que acontecia. Se era algo para o povo, por quê não fizeram um 'comunicado' sobre isto e de que seria algo que beneficiasse ao povo?

E outra coisa, comentei com um amigo meu essa semana: muita gente que eu conheço (que é Monarquista) fala que acontece uma "República" dentro da Monarquia, ou seja, usando outras palavras: DEMOCRACIA. Muita gente acha que pelo fato de ser algo (fixo) de uma pessoa/família, não tem 'lógica' existir Democracia em uma Monarquia. O povo tem voz sim!

Arrependido, Deodoro diz:

“Isto foi um mal; a Nação ficou atônita e as opiniões divergentes não se puderam pronunciar. Ainda a de haver revoluções, e o sangue que não correu a quinze de novembro ainda há de correr.”



Por que Monarquia?

Muita gente quando ouve falar de Monarquia já vem: Mas não somos a Inglaterra!
Gente, isso não tem nem lógica, é apenas uma desculpinha sem motivo algum. O mesmo para quando dão desculpa que o Presidente ou deputado não tem culpa de não estar nos eixos, porque o país é grande ou porque precisa sim de mais políticos, para cada um ter sua responsabilidade. A Política é uma área muito 'comum' no Brasil e que deveria haver mais um requisito para candidatar-se: aquele que quiser lidar com a política do país, que seja formado em 'tal' área e mantenha seu compromisso com a Ética. Errou, então pagará por seus atos cometidos contra o 'bem estar' do país.

Não, não quero ser da política. 


Agora vem comigo:

Quando se fala sobre a Monarquia, 'todo mundo' fala: mais impostos para o cara não fazer nada da vida, viver cheio de ouro, bens e riquezas que tinham que ser minhas e não deles. [Saiba que na Monarquia o dinheiro é do Monarca e não seu, ele trabalha pra você e você pra ele ;) ] "Então, por isso mesmo, o dinheiro tem que ser do povo e não da pessoa que não faz nada".

Ai eu te pergunto: Você acha que se um Rei/Rainha/Imperador [o que seja!] investiria em um obra sem necessidade alguma, apenas para encher o bolso dele ou para desviar? ERROR404 !! Claro que não. O dinheiro é dele, ele irá investir no necessário para o povo, havendo SIM reciprocidade. O povo paga, o governo retribui.
Uma vez eu comentei isso com um amigo de um conhecido, ele simplesmente riu da minha cara e quase me chamou de 'ingênua'. Ele ainda teve a ignorância de chegar e falar: Eu não preciso de uma noite das garrafadas para o Governo fazer o que eu quero ou tirar alguém do poder (no caso, em Monarquia). [Isso não tem nada a ver, eu só citei a Noite das Garrafadas, porque seria um bom exemplo do povo já cheio do Dom Pedro I, devido sua autoridade (após isso DPI abdica o trono) e ainda vem gente falando que mesmo que o Monarca tenha o poder de 'retirar' alguém que esteja sendo corrupto, ninguém pode fazer isso com o Monarca [mentira!]. E citei esse acontecimento porque a gente se esquece que no Brasil atual, quando a gente não está satisfeito com algo, a gente protesta [não podemos esquecer daqueles protestos para diminuir as passagens]. Só que durante os protestos sempre tem o 'quebra-quebra', que seria o mesmo exemplo que a Noite das Garrafadas ou até pior ;)


 Sim, eu nunca vivi em uma Monarquia, mas é só lendo que a gente conhece as coisas :)


A Monarquia e a educação - confesso que esse tema é muito fácil de ser debatido, afinal, o país só vai para frente com investimentos e incentivos do Governo. Mais uma vez, reciprocidade. O governo investe, o povo usufrui e o país cresce, todo mundo ganha. Só não ganha na cabeça de quem acha que em nenhum tipo de governo um país tem esse funcionamento, no caso desse amigo de um conhecido. Como se fosse: o governante não vai 'perder tempo' investindo em algo que não é para ele.

Eu sei que muitas universidades do exterior são pagas, falarei isso em outro post - generalizando sobre o que eu acho do ingresso nas universidades do Brasil e no mundo.


Uma questão muito importante: O Brasil voltar a ser Monarquia, é possível?


Sim, claro. Pode demorar, como daqui a 10 anos, ou 20, ou 100 anos. Não acho que seja impossível, só apenas difícil e limitado, já que as pessoas não se informam direito OU o mais comum: tem um jogada de palavras, deixando as pessoas pensando que a Monarquia seja um bicho de sete cabeças. Enfim, da pior forma possível. E no caso da Monarquia voltar, NÃO retrocederá à escravidão, isso é uma falácia, que acho INACREDITÁVEL. Infelizmente a escravidão ainda existe, oculta ou ignorada por muita gente, só que isso não se encaixa nesse caso.

A Monarquia e a saúde - outro tema que é mais fácil ser debatido, caso você tenha alguma dúvida recomendo que assista este vídeo [ou até mesmo o filme completo, já que não me baseio sobre a Inglaterra]. Neste filme, é feita uma comparação com a saúde dos EUA com Canadá, França, Inglaterra, Cuba.

Usarei o sistema canadense, já assisti em vídeos e li artigos [vários] que falam que cada Estado/província tem uma regra para isso, a única 'coisa' em comum é o atendimento seja de hospital e de profissionais, que é de fácil acesso e eficiente.

Em uma publicação que li na internet, uma garota justificou que a saúde da Inglaterra é melhor, não apenas em sistema e médicos, e deu uma desculpa de que a quantidade de brasileiros é muito grande para ser comparado com a Inglaterra. Bem, de acordo com "os números" que ela mesma apresentou, sim, só que não acho que isso seja um impedimento, já que os impostos (aqui) são altos demais. Não concorda ?

A Monarquia e a corrupção - EXISTE CORRUPÇÃO SIM! Não pense que estou sendo iludida, rs.

Outra coisa ... deixa eu te mostrar isso
Link nos links para ver as imagens em tamanho legível.























AH, esqueci: Sabem os investimentos com ferrovias? Começaram na Monarquia e recuou bastante na República! :)
Sinto inveja da Europa (rs) ligam PAÍSES através de ferrovias. 
Se o governo do Dom Pedro II e mais o Barão de Mauá, não tivessem investido, acho que nem existiria. Exagero, demoraria e muito.




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domingo, 10 de maio de 2015

LEI Nº 581, DE 4 DE SETEMBRO DE 1850 - EUSÉBIO DE QUEIROZ

Dom Pedro, por Graça de Deos, e Unanime Acclamacão dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brasil: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos, que a Assemblea Geral Decretou, e Nós Queremos a Lei seguinte.

Art. 1º As embarcações brasileiras encontradas em qualquer parte, e as estrangeiras encontradas nos portos, enseadas, ancoradouros, ou mares territoriaes do Brasil, tendo a seu bordo escravos, cuja importação he prohibida pela Lei de sete de Novembro de mil oitocentos trinta e hum, ou havendo-os desembarcado, serão apprehendidas pelas Autoridades, ou pelos Navios de guerra brasileiros, e consideradas importadoras de escravos.
Aquellas que não tiverem escravos a bordo, nem os houverem proximamente desembarcado, porêm que se encontrarem com os signaes de se empregarem no trafico de escravos, serão igualmente apprehendidas, e consideradas em tentativa de importação de escravos.
Art. 2º O Governo Imperial marcará em Regulamento os signaes que devem constituir a presumpção legal do destino das embarcações ao trafico de escravos.
Art. 3º São autores do crime de importação, ou de tentativa dessa importação o dono, o capitão ou mestre, o piloto e o contramestre da embarcação, e o sobrecarga. São complices a equipagem, e os que coadjuvarem o desembarque de escravos no territorio brasileiro, ou que concorrerem para os occultar ao conhecimento da Autoridade, ou para os subtrahir á apprehensão no mar, ou em acto de desembarque, sendo perseguido.
Art. 4º A importação de escravos no territorio do Imperio fica nelle considerada como pirataria, e será punida pelos seus Tribunaes com as penas declaradas no Artigo segundo da Lei de sete de Novembro de mil oitocentos trinta e hum. A tentativa e a complicidade serão punidas segundo as regras dos Artigos trinta e quatro e trinta e cinco do Codigo Criminal.
Art. 5º As embarcações de que tratão os Artigos primeiro e segundo e todos os barcos empregados no desembarque,  occultação, ou extravio de escravos, serão vendidos com toda a carga encontrada a bordo, e o seu producto pertencerá aos apresadores, deduzindo-se hum quarto para o denunciante, se o houver. E o Governo, verificado o julgamento de boa presa, retribuirá a tripolação da embarcação com á somma de quarenta mil réis por cada hum africano apprehendido,  que era distribuido conforme as Leis á respeito.
Art. 6º Todos os escravos que forem apprehendidos serão reexportados por conta ........ para os portos donde tiverem vindo, ou para qualquer outro ponto fóra do Imperio, que mais conveniente parecer ao Governo; e em quanto essa reexportação se não verificar, serão empregados em trabalho debaixo da tutela do Governo, não sendo em caso algum concedidos os seus serviços a particulares.
Art. 7º Não se darão passaportes aos navios mercantes para os portos da Costa da Africa sem que seus donos, capitães ou mestres tenhão assignado termo de não receberem á bordo delles escravo algum; prestando o dono fiança de huma quantia igual ao valor do navio, e carga, a qual fiança só será levantada se dentro de dezoito mezes provar que foi exactamente cumprido aquillo a que se obrigou no termo.
Art. 8º Todos os apresamentos de embarcações, de que tratão os Artigos primeiro e segundo, assim como a liberdade dos escravos apprehendidos no alto mar, ou na costa antes do desembarque, no acto delle, ou immediatamente depois em armazens, e depositos sitos nas costas e portos, serão processados e julgados em primeira instancia pela Auditoria de Marinha, e em segunda pelo Conselho d'Estado. O Governo marcará em Regulamento a fórma do processo em primeira e segunda instancia, e poderá crear Auditores de Marinha nos portos onde convenha, devendo servir de Auditores os Juizes de Direito das respectivas Comarcas, que para isso forem designados.
Art. 9º Os Auditores de Marinha serão igualmente competentes para processar e julgar os réos mencionados no Artigo terceiro. De suas decisões haverá para as Relações os mesmos recursos e apellações que nos processos de responsabilidade.
Os comprehendidos no Artigo terceiro da Lei de sete de Novembro de mil oitocentos trinta e hum, que não estão designados no Artigo terceiro desta Lei, continuarão a ser processados, e julgados no foro commum.
Art. 10. Ficão revogadas quaesquer disposições em contrario.
Mandamos por tanto a todas as Autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão, e fação cumprir, e guardar tão inteiramente, como nella se contêm. O Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos quatro de Setembro de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.
IMPERADOR Com Rubrica e Guarda.
Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara.

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LEI Nº 2040 de 28.09.1871 - Ventre Livre

A Princesa Imperial Regente, em nome de S. M. o Imperador e Sr. D. Pedro II, faz saber a todos os cidadãos do Império que a Assembléia Geral decretou e ela sancionou a lei seguinte:

Art. 1.º - Os filhos de mulher escrava que nascerem no Império desde a data desta lei serão considerados de condição livre.

§ 1.º - Os ditos filhos menores ficarão em poder o sob a autoridade dos senhores de suas mães, os quais terão a obrigação de criá-los e tratá-los até a idade de oito anos completos. Chegando o filho da escrava a esta idade, o senhor da mãe terá opção, ou de receber do Estado a indenização de 600$000, ou de utilizar-se dos serviços do menor até a idade de 21 anos completos. No primeiro caso, o Govêrno receberá o menor e lhe dará destino,em conformidade da presente lei.

§ 6.º - Cessa a prestação dos serviços dos filhos das escravas antes do prazo marcado no § 1°. se por sentença do juízo criminal reconhecer-se que os senhores das mães os maltratam, infligindo-lhes castigos excessivos.

Art. 2.º - O govêrno poderá entregar a associações, por êle autorizadas, os filhos das escravas, nascidos desde a data desta lei, que sejam cedidos ou abandonados pelos senhores delas, ou tirados do poder dêstes em virtude do Art. 1.º- § 6º.

§ 1.º - As ditas associações terão direito aos serviços gratuitos dos menores até a idade de 21 anos completos, e poderão alugar êsses serviços, mas serão obrigadas:

1.º A criar e tratar os mesmos menores;

2.º A constituir para cada um dêles um pecúlio, consistente na quota que para êste fim fôr reservada nos respectivos estatutos;-

3.º A procurar-lhes, findo o tempo de serviço, apropriada colocação.

§ 2.º - A disposição dêste artigo é aplicável às Casas dos Expostos, e às pessoas a quem os juízes de órfãos encarregarem da educação dos ditos menores, na falta de associações ou estabelecimentos criados para tal fim.

§ 4.º - Fica salvo ao Govêrno o direito de mandar recolher os referidos menores aos estabelecimentos públicos, transferindo-se neste caso para o Estado as obrigações que o § 1.º impõe às associações autorizadas.

Art. 3.º - Serão anualmente libertados em cada província do Império tantos escravos quantos corresponderem à quota anualmente disponível do fundo destinado para a emancipação...

Art. 4.º - É permitido ao escravo a formação de um pecúlio com o que lhe provier de doações, legados e heranças, e com o que, por consentimento do senhor, obtiver do seu trabalho e economias. O govêrno providenciará nos regulamentos sôbre a colocação e segurança do mesmo pecúlio.

§ 1.º - Por morte do escravo, a metade do seu pecúlio pertencerá ao cônjuge sobrevivente, se o houver, e a outra metade se transmitirá aos seus herdeiros, na forma da lei civil. Na falta de herdeiros o pecúlio será adjudicado ao fundo de emancipação, de que trata o art. 3.º...

§ 4.º - O escravo que pertencer a condôminos e fôr libertado por um dêstes, terá direito a sua alforria indenizando os outros senhores da quota do valor que lhes pertencer. Esta indenização poderá ser paga com serviços prestados por prazo não maior de sete anos...

§ 7.º - Em qualquer caso de alienação ou transmissão de escravos, é proibido, sob pena de nulidade, separar os cônjuges e os filhos menores de doze anos do pai ou da mãe.

§ 8.º - Se a divisão de bens entre herdeiros ou sócios não comportar a reunião de uma família, e nenhum dêles preferir conservá-lo sob seu domínio, mediante reposição da quota, ou parte dos outros interessados, será a mesma família vendida e o seu produto rateado...

Art. 6.º - Serão declarados libertos:

§ 1.º - Os escravos pertencentes à nação, dando-lhes o govêrno a ocupação que julgar conveniente.

§ 2.º - Os escravos dados em usufruto à Coroa.

§ 3.º - Os escravos das heranças vagas.

§ 4.º - Os escravos abandonados por seus senhores. Se êstes os abandonarem por inválidos, serão obrigados a alimentá-los, salvo o caso de penúria, sendo os alimentos taxados pelo juiz de órfãos.

§ 5.º - Em geral, os escravos libertados em virtude desta lei ficam durante 5 anos sob a inspeção do govêrno. Êles são obrigados a contratar seus serviços sob pena de serem constrangidos, se viverem vadios, a trabalhar nos estabelecimentos públicos. Cessará, porém, o constrangimento do trabalho, sempre que o liberto exigir contrato de serviço.

Art. 8.º - O Govèrno mandará proceder à matrícula especial de todos os escravos existentes do Império, com declaração do nome, sexo, estado, aptidão para o trabalho e filiação de cada um, se fôr conhecida.

§ 1.º - O prazo em que deve começar e encerrar-se a matrícula será anunciado com a maior antecedência possível por meio de editais repetidos, nos quais será inserta a disposição do parágrafo seguinte.

§ 2.º - Os escravos que, por culpa ou omissão dos interessados não forem dados à matrícula, até um ano depois do encerramento desta, serão por êste fato considerados libertos.

§ 4.º - Serão também matriculados em livro distinto os filhos da mulher escrava, que por esta lei ficam livres. Incorrerão os senhores omissos, por negligência, na multa de 100$000 a 200$000, repetidas tantas vêzes quantos forem os indivíduos omitidos, e por fraude nas penas do ari. 179 do código criminal.

§ 5.º - Os párocos serão obrigados a ter livros especiais para o registro do nascimento e óbitos dos filhos de escravas, nascidos desde a data desta lei. Cada omissão sujeitará os párocos à multa de 100$000.

Art. 9.º - O Govêrno em seus regulamentos poderá impor multas até 100$000 e penas de prisão simples até um mês.

Art. 10º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Manda, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém. O Secretário de Estado de Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio do Rio de Janeiro, aos 28 de setembro de 1871, 50.º da Independência e do Império

Princesa Imperial Regente - Teodoro Machado Freire Pereira da Silva.


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