A Princesa Imperial Regente, em nome de Sua Majestade o Imperador, o Senhor D. Pedro II,
faz saber a todos os súditos do Império que a Assembléia Geral decretou e ela sancionou
a lei seguinte:
Manda, portanto,
a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que
a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém.
O secretário de
Estado dos Negócios da Agricultura, Comercio e Obras Publicas e interino dos Negócios
Estrangeiros, Bacharel Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de sua Majestade o Imperador,
o faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio
do Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1888, 67º da Independência e do Império.
Princeza Imperial Regente.
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